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Document C2005/006/37

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 18 de Novembro de 2004, no processo C-116/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/17/CE — Saneamento e liquidação das empresas de seguros — Não transposição no prazo fixado)

JO C 6 de 8.1.2005, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/19


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 18 de Novembro de 2004

no processo C-116/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/17/CE - Saneamento e liquidação das empresas de seguros - Não transposição no prazo fixado)

(2005/C 6/37)

Língua do processo: sueco

No processo C-116/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 4 de Março de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e K. Simonsson) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por J. N. Cunha Rodrigues, exercendo funções de presidente da Quarta Secção, M. Ilešič (relator) e E. Levits, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva em questão.

2)

O Reino da Suécia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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