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Document C2005/006/37
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 18 November 2004 in Case C-116/04 Commission of the European Communities v Kingdom of Sweden (Failure of a Member State to fulfil its obligations — Directive 2001/17/EC — Reorganisation and winding up of insurance undertakings — Failure to transpose within the prescribed period)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 18 de Novembro de 2004, no processo C-116/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/17/CE — Saneamento e liquidação das empresas de seguros — Não transposição no prazo fixado)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 18 de Novembro de 2004, no processo C-116/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/17/CE — Saneamento e liquidação das empresas de seguros — Não transposição no prazo fixado)
JO C 6 de 8.1.2005, p. 19–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/19 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quarta Secção)
de 18 de Novembro de 2004
no processo C-116/04: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Suécia (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/17/CE - Saneamento e liquidação das empresas de seguros - Não transposição no prazo fixado)
(2005/C 6/37)
Língua do processo: sueco
No processo C-116/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 4 de Março de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e K. Simonsson) contra Reino da Suécia (agente: A. Kruse), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por J. N. Cunha Rodrigues, exercendo funções de presidente da Quarta Secção, M. Ilešič (relator) e E. Levits, juízes, advogado-geral: L. A. Geelhoed, secretário: R. Grass, proferiu em 18 de Novembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da directiva em questão. |
2) |
O Reino da Suécia é condenado nas despesas. |