EUR-Lex L'accès au droit de l'Union européenne

Retour vers la page d'accueil d'EUR-Lex

Ce document est extrait du site web EUR-Lex

Document 52005XC0104(01)

Aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada (NC) (Classificação de mercadorias)

JO C 1 de 4.1.2005, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

4.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 1/3


APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)

(Classificação de mercadorias)

(2005/C 1/03)

Notas explicativas adoptadas segundo o procedimento definido no n.o 1 do artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1558/2004 da Comissão (2)

As «notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias» (3) serão modificadas como se segue:

Na página 339 é inserido o seguinte texto:

«8713

Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão

8713 90 00

Outros

Os veículos com motor especificamente concebidos para deficientes diferem dos veículos da posição 8703, principalmente porque têm:

uma velocidade máxima de 10 km por hora, isto é, ao ritmo de um andamento rápido;

uma largura máxima de 80 cm;

2 jogos de rodas em contacto com o solo;

acomodações especiais para ajudar os deficientes (por exemplo, apoios dos pés para estabilizar as pernas).

Estes veículos podem ter:

um jogo de rodas adicional (anti-baloiço);

a direcção e outros elementos de controlo (por exemplo, manípulo de comando) fáceis de manipular. Estes elementos de controlo estão, geralmente, fixados a um dos apoios dos braços. Nunca são na forma de uma coluna de direcção distinta e regulável.

Classificam-se na presente subposição os veículos com motor eléctrico semelhantes às cadeiras de rodas que são concebidos unicamente para o transporte de deficientes. Podem ter a seguinte aparência:

Image

No entanto, os veículos com motor equipados com uma coluna de direcção distinta e regulável, excluem-se da presente subposição. Podem ter a seguinte aparência e classificam-se na posição 8703:

Image

»

(1)  JO L 256 de 7.9.1987, p. 1

(2)  JO L 283 de 2.9.2004, p. 7

(3)  JO C 256 de 23.10.2002, p. 1


Haut