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Document L:1998:155:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 29 de Maio de 1998


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 155
41.o ano
29 de Maio de 1998
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) no 1083/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
*Regulamento (CE) no 1084/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que cria um direito anti-dumping provisório sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia 3
Regulamento (CE) no 1085/98 da Comissão, de 27 de Maio de 1998, relativo ao fornecimento de arroz a título de ajuda alimentar 14
Regulamento (CE) no 1086/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector da fruta e produtos hortícolas 18
*Regulamento (CE) no 1087/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa determinadas quantidades indicativas para a importação de bananas na Comunidade no terceiro trimestre de 1998 (1) 20
Regulamento (CE) no 1088/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado 22
Regulamento (CE) no 1089/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 26
Regulamento (CE) no 1090/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, relativo às propostas comunicadsa para a importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1032/98 34
Regulamento (CE) no 1091/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1337/97 35
Regulamento (CE) no 1092/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1339/97 36
Regulamento (CE) no 1093/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) no 1773/97 37
Regulamento (CE) no 1094/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 38
Regulamento (CE) no 1095/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 40
Regulamento (CE) no 1096/98 da Comissão, de 28 de Maio de 1998, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 42

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
98/347/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa a medidas de assistência financeira às pequenas e médias empresas (PME) inovadoras e criadoras de emprego — Iniciativa a favor do crescimento e do emprego 43
98/348/EC
*Decisão do Conselho, de 19 de Maio de 1998, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados na antiga República Jugoslava da Macedónia e que altera a Decisão 97/256/CE que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de empréstimos para projectos realizados no exterior da Comunidade (países da Europa Central e Oriental, países mediterrânicos, países da América Latina e da Ásia e África do Sul) 53
Comissão
98/349/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Maio de 1998, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de fitas impressoras de seda pura para máquinas de escrever, originárias da República Popular da China 55

Informação aos leitores s3
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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