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Document C2004/299/10

    Imposição, pela França, de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior do país

    JO C 299 de 4.12.2004, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    4.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 299/17


    Imposição, pela França, de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior do país

    (2004/C 299/10)

    1.   Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a França decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares entre Limoges (Bellegarde) e Paris (Orly).

    2.   As obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Limoges e Paris (Orly) são as seguintes:

    Frequências mínimas

    Os serviços devem ser explorados durante todo o ano, excepto nos dias feriados e períodos de frequência reduzida (mês de Agosto e final do ano), à razão de, no mínimo, duas viagens de ida e volta por dia, de manhã e ao fim da tarde, de segunda a sexta-feira, e de uma viagem de ida e volta ao sábado de manhã e ao domingo ao fim da tarde.

    Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre Limoges (Bellegarde) e Paris (Orly).

    Horários

    Os horários devem permitir, aos passageiros que viajam por motivos profissionais durante a semana, a realização de uma viagem de ida e volta com uma amplitude de, pelo menos, sete horas no destino, quer em Paris (Orly) quer em Limoges (Bellegarde).

    Política comercial

    Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema informatizado de reservas.

    Continuidade do serviço

    Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços apenas podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses.

    As transportadoras comunitárias são informadas de que o incumprimento das obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.

    3.   Informa-se ainda que se encontram reservadas faixas horárias no aeroporto de Paris (Orly) para a ligação regular Limoges (Bellegarde) — Paris (Orly), nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade. Para mais informações sobre essas faixas horárias, as transportadoras interessadas nesta ligação devem consultar o coordenador dos aeroportos de Paris.


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