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Documento C2004/289/06
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV) — Candidate case for simplified procedureText with EEA relevance
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE
JO C 289 de 26.11.2004, p. 6—6
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 289/6 |
Notificação prévia de uma operação de concentração
(Processo n.o COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV)
Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado
(2004/C 289/06)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 18 de Novembro de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o [e na sequência de uma remessa ao abrigo do n.o 5 do mesmo artigo] do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) através da qual as empresas Bergé Automation S.L. («BA», Espanha), Isuzu Motors Ltd («Isuzu», Japão), e Mitsubishi Corporation («Mitsubishi», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa Distribuidora de Vehículos Isuzu Iberica S.A. («Isuzu Spain», Espanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 (2) do Conselho, é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [fax n.o + (32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.3634 — Isuzu/Bergé/Mitsubishi/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1
(2) Disponível na página da web:
http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/legislation/consultation/simplified_tru.pdf.