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Document C2004/273/69

Processo T-356/04: Recurso interposto em 27 de Agosto de 2004 por SmithKline Beecham p.l.c. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 273 de 6.11.2004, p. 36–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/36


Recurso interposto em 27 de Agosto de 2004 por SmithKline Beecham p.l.c. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-356/04)

(2004/C 273/69)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 27 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por SmithKline Beecham, Brentford (Reino Unido) representada por V. von Bomhard, A. Renck, A. Pohlmann e I. Fowler, lawyers.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Warner-Lambert Consumer Healthcare S.Com.p.a. Milan (Itália).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e registos) de 15 de Junho de 2004 no processo R0018/2004-1;

Condenar a recorrida nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

SmithKline Beecham p.l.c.

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ACTIFAST para bens e serviços da classe 5 (produtos farmacêuticos) – pedido de marca comunitária n.o OHMI 1 902 568

Titular da marca ou sinal distintivo invocado na oposição:

Warner-Lambert Consumer Healthcare S. Com.p.a.

Marca ou sinal distintivo invocado no processo de oposição:

Marca nominativa nacional ACTIFED para bens e serviços da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição rejeitada

Decisão da Câmara de Recurso:

Recurso julgado procedente, oposição julgada procedente, recusa do registo da marca

Fundamentos:

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho.


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