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Dokument C2004/273/57

Processo T-272/04: Recurso interposto em 6 de Julho de 2004 por Jean-Paul Keppenne contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 273 de 6.11.2004., str. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/29


Recurso interposto em 6 de Julho de 2004 por Jean-Paul Keppenne contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-272/04)

(2004/C 273/57)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 6 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-Paul Keppenne, residente em Etterbeek (Bélgica), representado por Paul-Emmanuel Ghislain, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular as decisões da Comissão de não aumentar o número de pontos prioritários DG atribuídos ao recorrente no âmbito de exercício de avaliação de 2003 e de não o promover ao grau A5 relativamente ao exercício de promoção de 2003;

condenar a Comissão a pagar ao recorrente a soma de 3 000 Euros a título de indemnização do dano moral sofrido;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente, funcionário da Comissão, pretende demonstrar que a decisão de não o promover é ilegal, por um lado porque constitui, segundo ele, uma sanção dissimulada do seu destacamento no Tribunal de Justiça de 1996 a 2003, e, por outro, porque a Comissãonão teve em consideração de forma apropriada os méritos do recorrente.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca:

a violação do princípio da não discriminação, a violação do artigo 2.o, n.o 1 das disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto e o desvio de poder;

a violação do artigo 6.o, n.o 3, alíneas ii) e n.o 4, alínea a) das disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto e a violação do princípio da proporcionalidade;

a violação do artigo 12.o, n.o 3, alínea a) das disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estauto

a violação do artigo 2.o, n.o 1 das disposições gerias de execução do artigo 43.o do estatuto;

a violação do artigo 45.o, n.o 1 do Estatuto.

Subsidiariamente, o recorrente invoca a violação do dever de fundamentação e a violação do artigo 13.o das disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto.


Vrh