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Document C2004/273/16

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 16 de Setembro de 2004 , no processo C-404/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance du Mans): Olivier Dupuy e Hervé Rouvre (Substâncias ou preparações perigosas — Produtos secantes que contêm chumbo — Proibição de colocação no mercado — Directivas 76/769/CEE e 94/60/CE)

JO C 273 de 6.11.2004, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 16 de Setembro de 2004

no processo C-404/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de grande instance du Mans): Olivier Dupuy e Hervé Rouvre (1)

(Substâncias ou preparações perigosas - Produtos secantes que contêm chumbo - Proibição de colocação no mercado - Directivas 76/769/CEE e 94/60/CE)

(2004/C 273/16)

Língua do processo: francês

No processo C-404/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo tribunal de grande instance du Mans (França), por decisão de 8 de Setembro de 2003, entrada em 29 de Setembro de 2003, no processo penal pendente neste órgão jurisdicional contra Olivier Dupuy e Hervé Rouvre, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: C. Gulmann, presidente de secção, S. von Bahr e R. Silva de Lapuerta (relatora), juízes, advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: R. Grass, proferiu em 16 de Setembro um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

As disposições do direito comunitário respeitantes à limitação de colocação no mercado de substâncias ou preparações perigosas, nomeadamente as disposições da Directiva 76/769/CEE do Conselho, de 27 de Julho de 1976, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 1994, proíbem a colocação no mercado para venda ao grande público dos produtos secantes que contêm compostos de chumbo classificados tóxicos para a reprodução.


(1)  JO C 275 de 15.11.2003.


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