EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/273/06

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 16 de Setembro de 2004 , no processo C-382/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret): Cimber Air A/S contra Skatteministeriet ( «Sexta Directiva IVA — Artigo 15. °, n. os 6, 7 e 9 — Isenção das operações de exportação para fora da Comunidade — Conceito de aeronaves utilizadas por companhias de navegação aérea que se dedicam essencialmente ao tráfego internacional — Isenção do abastecimento a um voo interno» )

JO C 273 de 6.11.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.11.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 273/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 16 de Setembro de 2004

no processo C-382/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vestre Landsret): Cimber Air A/S contra Skatteministeriet (1)

(«Sexta Directiva IVA - Artigo 15.o, n.os 6, 7 e 9 - Isenção das operações de exportação para fora da Comunidade - Conceito de aeronaves utilizadas por companhias de navegação aérea que se dedicam essencialmente ao tráfego internacional - Isenção do abastecimento a um voo interno»)

(2004/C 273/06)

Língua do processo: dinamarquês

No processo C-382/02, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Vestre Landsret (Dinamarca), por decisão de 9 de Outubro de 2002, entrado no Tribunal em 23 de Outubro de 2002, no processo Cimber Air A/S contra Skatteministeriet, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann, J.-P. Puissochet (relator), J. N. Cunha Rodrigues e N. Colneric, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: H. von Holstein, secretário adjunto, proferiu em 16 de Setembro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

As disposições do artigo 15.o, n.os 6, 7 e 9, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, devem ser interpretadas no sentido de que as entregas de bens e prestações de serviços, referidas nessas disposições, a aeronaves que efectuem voos internos mas que sejam utilizadas por companhias de navegação aérea que se dediquem essencialmente ao tráfego internacional estão isentas de IVA.

2)

Compete aos órgãos jurisdicionais nacionais apreciar a importância respectiva das partes internacionais e não internacionais das actividades dessas companhias. Para proceder a essa apreciação, podem ser tomados em conta todos os elementos que dêem uma indicação da importância relativa do tipo de tráfego em causa, nomeadamente o volume de negócios.


(1)  JO C 7 de 11.1.2003.


Top