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Document C2004/262/100

    Processo T-343/04: Recurso interposto em 6 de Agosto de 2004 por Vassilios Tsarnavas contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 262 de 23.10.2004, p. 54–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/54


    Recurso interposto em 6 de Agosto de 2004 por Vassilios Tsarnavas contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-343/04)

    (2004/C 262/100)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 6 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por Vassilios Tsarnavas, residente em Volos (Grécia), representado por Nicolas Lhoëst, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

    Anular a decisão do notador de recurso adoptada em 4 de Agosto de 2003, que fixa, sem alterações, a notação definitiva do recorrente relativamente ao período de 1 de Julho de 1997 a 30 de Junho de 1999;

    Anular a decisão implícita da Comissão que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente em 30 de Dezembro de 2003 nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto;

    Condenar a Comissão a pagar ao recorrente uma indemnização de 10 000 euros pelos danos morais sofridos;

    Condenar a Comissão na totalidade das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente contesta a decisão do notador de recurso que confirma, sem alterações, o seu relatório de notação relativo ao período de 1997-1999. Pede ainda uma indemnização pelos prejuízos sofridos.

    Quanto ao seu pedido de anulação, o recorrente invoca os seguintes fundamentos:

    irregularidades do procedimento administrativo;

    erro manifesto de apreciação;

    falta de fundamentação;

    desvio de poder e assédio moral.

    No que se refere ao seu pedido de indemnização, o recorrente alega que o relatório de notação foi elaborado com um atraso de quase quatro anos, o que é inteiramente inadmissível. Além disso, o recorrente foi vítima de assédio moral. Por todos os danos sofridos, o recorrente pede uma indemnização que avalia, ex aequo et bono, em 10 000 euros.


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