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Document C2004/262/80

Processo T-307/04: Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 262 de 23.10.2004, p. 42–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.10.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/42


Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-307/04)

(2004/C 262/80)

Língua do processo: francês

Deu entrada, em 6 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Carlo Pagliacci, domiciliado em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão do júri do concurso COM/A/1/02 de atribuir ao recorrente uma nota insuficiente nas provas para o inscrever na lista de candidatos;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do aviso de concurso, pelo facto de vários dos candidatos inscritos na lista de candidatos não possuírem o diploma previsto, directamente relacionado com o domínio da agricultura. Invoca igualmente que um dos membros do júri trabalhava diariamente com alguns dos candidatos. Segundo o recorrente, essa circunstância colocou os candidatos em causa numa situação particular em relação aos outros candidatos e, por conseguinte, constitui uma violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Não tendo alegadamente a Entidade Competente para Proceder a Nomeações sido informada, a recorrente invoca igualmente a violação do artigo 14.o do Estatuto com base nisso.


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