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Document C2004/262/80
Case T-307/04: Action brought on 19 July 2004 by Carlo Pagliacci against the Commission of the European Communities
Processo T-307/04: Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-307/04: Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 262 de 23.10.2004, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
23.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/42 |
Recurso interposto em 19 de Julho de 2004 por Carlo Pagliacci contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-307/04)
(2004/C 262/80)
Língua do processo: francês
Deu entrada, em 6 de Julho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Carlo Pagliacci, domiciliado em Bruxelas, representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen, Jean-Noël e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão do júri do concurso COM/A/1/02 de atribuir ao recorrente uma nota insuficiente nas provas para o inscrever na lista de candidatos; |
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condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca a violação do aviso de concurso, pelo facto de vários dos candidatos inscritos na lista de candidatos não possuírem o diploma previsto, directamente relacionado com o domínio da agricultura. Invoca igualmente que um dos membros do júri trabalhava diariamente com alguns dos candidatos. Segundo o recorrente, essa circunstância colocou os candidatos em causa numa situação particular em relação aos outros candidatos e, por conseguinte, constitui uma violação do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação. Não tendo alegadamente a Entidade Competente para Proceder a Nomeações sido informada, a recorrente invoca igualmente a violação do artigo 14.o do Estatuto com base nisso.