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Document C2004/262/37

    Processo C-366/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Unabhängigen Verwaltungssenats Salzburg de 16 de Agosto de 2004 no processo Georg Schwarz contra Bürgermeister der Landeshauptstadt Salzburg

    JO C 262 de 23.10.2004, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/22


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Unabhängigen Verwaltungssenats Salzburg de 16 de Agosto de 2004 no processo Georg Schwarz contra Bürgermeister der Landeshauptstadt Salzburg

    (Processo C-366/04)

    (2004/C 262/37)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Unabhängige Verwaltungssenat Salzburg de 16 de Agosto de 2004, no processo Georg Schwarz contra Bürgermeister der Landeshauptstadt Salzburg, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 23 de Agosto de 2004.

    O Unabhängige Verwaltungssenat Salzburg solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

    Os artigos 28.o a 30.o CE em conjugação com o artigo 7.o da Directiva 93/43/CEE (1) do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à higiene dos géneros alimentícios, opõem-se a uma disposição nacional, adoptada antes da entrada em vigor desta directiva, nos termos da qual é proibido pôr à venda em máquinas de distribuição automática produtos de doçaria ou fabricados com sucedâneos de açúcar sem estarem embrulhados?


    (1)  JO. L 175, p. 1


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