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Document C2004/217/63

Processo T-256/04: Recurso interposto em 28 de Junho de 2004 por Mundipharma AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 217 de 28.8.2004, p. 35–35 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/35


Recurso interposto em 28 de Junho de 2004 por Mundipharma AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-256/04)

(2004/C 217/63)

Língua do processo a definir nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo — Língua em que foi redigida a petição: alemão

Deu entrada em 28 de Junho de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Mundipharma AG, com sede em Basileia (Suíça), representada por F. Nielsen, Rechtsanwalt. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso era a Altana Pharma AG, com sede em Konstanz (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 19 de Abril de 2004 (processo R 1004/2002-2);

condenar o Instituto recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca:

ALTANA Pharma AG

Marca em causa:

Marca nominativa «RESPICUR» para produtos da classe 5 (produtos terapêuticos para as vias respiratórias) – Pedido n.o 949 156

Titular da marca ou sinal em causa no processo de oposição:

A recorrente

Marca ou sinal em causa:

Marca nominativa alemã «RESPICORT» para produtos da classe 5 (produtos farmacêuticos, preparações para cuidados sanitários; pensos)

Decisão da divisão de oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da divisão de oposição e indeferimento da oposição

Fundamentos:

Violação do artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 40/94


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