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Document C2004/217/41

Processo T-188/04: Recurso interposto em 24 de Maio de 2004 por Freixenet S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

JO C 217 de 28.8.2004, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/22


Recurso interposto em 24 de Maio de 2004 por Freixenet S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

(Processo T-188/04)

(2004/C 217/41)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 24 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Freixenet S.A., com sede em Sant Sadurní d'Anoia (Espanha), representada por Fernand de Visscher, Emmanuel Cornu, Eric De Gryse e Donatienne Moreau, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 11 de Fevereiro de 2004 e ordenar a publicação do pedido de marca comunitária n.o 32540 nos termos do artigo 40.o do Regulamento n.o 40/94;

subsidiariamente, anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 11 de Fevereiro de 2004;

condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

Freixenet, S.A..

Marca comunitária requerida:

Marca tridimensional com a forma de garrafa esmerilada negra mate.

Produtos ou serviços:

Produtos da classe 33 (vinhos espumantes).

Decisão do Examinador:

Recusa do pedido de marca.

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso.

Fundamentos:d

Violação dos direitos de defesa e do artigo 73.o do Regulamento (CE) n.o 40/941, na medida em que a recorrente não se pôde pronunciar sobre todos os factos, bem como violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1)


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