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Document C2004/217/18

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Julho de 2004, no processo C-400/03 (pedido de decisão prejudicial do tribunal d'instance du VIIe arrondissement de Paris): Waterman SAS contra Directeur général des douanes et droits indirects («Pauta aduaneira comum — Nomenclatura combinada — Posição pautal — Estojos para canetas»)

JO C 217 de 28.8.2004, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.8.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/10


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Julho de 2004

no processo C-400/03 (pedido de decisão prejudicial do tribunal d'instance du VIIe arrondissement de Paris): Waterman SAS contra Directeur général des douanes et droits indirects (1)

(«Pauta aduaneira comum - Nomenclatura combinada - Posição pautal - Estojos para canetas»)

(2004/C 217/18)

Língua do processo: francês

No processo C-400/03, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.o CE, pelo tribunal d'instance du VIIe arrondissement de Paris (França), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Waterman SAS, anteriormente Waterman SA, e Directeur général des douanes et droits indirects, uma decisão a título prejudicial relativa à conformidade das notas explicativas das subposições 4202 12 11 e 4202 12 19 da Nomenclatura Combinada, contidas na comunicação da Comissão, intitulada «Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias» (JO 2000, C 199, p. 1), com a Nomenclatura Combinada da Pauta Aduaneira Comum que consta do Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256, p. 1), na redacção dada pelo Regulamento (CE) n.o 2263/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000 (JO L 264, p. 1), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente de secção, J.-P. Puissochet e K. Lenaerts (relator), juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 8 de Julho de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

A análise da questão submetida não revelou qualquer elemento susceptível de afectar a validade das notas explicativas das subposições 42 021 211 e 42 021 219 da Nomenclatura Combinada, contidas na comunicação da Comissão, intitulada «Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias».


(1)  JO C 275 de 15.11.2003.


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