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Document C2004/196/06

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.° COMP/M.3373 — Accor/Colony/Desseigne-Barriere/JV)Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 196 de 3.8.2004, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.8.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 196/8


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.3373 — Accor/Colony/Desseigne-Barriere/JV)

    (2004/C 196/06)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Comissão decidiu, em 4 de Junho de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em francês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/) gratuitamente. Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais.

    em formato electrónico na versão «CEN» da base de dados CELEX, procurando pelo número de documento 304M3373. CELEX é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. Para mais informações sobre o acesso ao Celex, ver a seguir a ligação para «informação aos assinantes»:

    CELEX: informação aos assinantes

    http://publications.eu.int/general/en/eulaw_en.htm


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