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Document C2004/190/27
Case T-135/04: Action brought on 8 April 2004 by GfK Aktiengesellschaft against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-135/04: Recurso interposto em 8 de Abril de 2004 pela GfK Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo T-135/04: Recurso interposto em 8 de Abril de 2004 pela GfK Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 190 de 24.7.2004, p. 16–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/16 |
Recurso interposto em 8 de Abril de 2004 pela GfK Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-135/04)
(2004/C 190/27)
Língua do processo: a determinar em conformidade com o artigo 131.° , n.° 2, do Regulamento de Processo — Língua da petição: alemão
Deu entrada em 8 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela GfK Aktiengesellschaft, com sede em Nuremberga (Alemanha), representada por U. Brückmann e R. Lange, advogados. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a BUS – Betreuungs- und Unternehmensberatung-GmbH, com sede em Munique (Alemanha).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), de 4 de Fevereiro de 2004 (processo R 327/2003-1); |
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rejeitar a oposição apresentada pela interveniente em 6 de Outubro de 2000, com base na marca nominativa e figurativa alemã «BUS – Betreuungsverbund für Unternehmer und Selbständige e.V.» (Registo n.o DE 1 127 415); |
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condenar o instituto recorrido nas despesas do recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
A recorrente. |
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Marca comunitária requerida: |
Marca nominativa «Online Bus» para serviços da classe 35 (elaboração de estatísticas económicas, marketing, estudos e análises de mercado, consultadoria empresarial, consultadoria organizacional) |
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Titular da marca ou sinal objecto de oposição: |
BUS – Betreuungs- und Unternehmensberatungs-GmbH |
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Marca ou sinal objecto de oposição: |
Marca figurativa alemã «BUS» para serviços das classes 35, 40, 41 e 42 (consultadoria empresarial, consultadoria organizacional, consultadoria em matéria de gestão de empresas) |
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Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do pedido de marca. |
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Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso. |
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Fundamentos: |
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