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Document C2004/190/11

    Processo C-214/04: Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

    JO C 190 de 24.7.2004, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 190/6


    Acção intentada, em 19 de Maio de 2004, pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Italiana

    (Processo C-214/04)

    (2004/C 190/11)

    Deu entrada em 19 de Maio de 2004 no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção intentada contra a República Italiana pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Ulrich Wölker e Antonio Aresu, na qualidade agentes.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    declarar que, ao manter actualmente em vigor uma lei que permite a utilização de hidroclorofluorocarbonos em sistemas de protecção contra incêndios para além dos limites e das condições previstas no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta disposição;

    condenar a República Italiana nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A Comissão sustenta que as derrogações previstas pelo Decreto de 3 de Outubro de 2001 do Ministro do Ambiente e da Protecção do Território aplicam-se a diversas casos não abrangidos pela derrogação prevista no Regulamento (CE) n.o 2037/2000 e que, consequentemente, o campo de aplicação destas derrogações é sensivelmente mais vasto do que o que é autorizado por este regulamento. Na medida em que autoriza a utilização hidroclorofluorocarbonos (HCFC) em sistemas de protecção contra incêndios nos casos não autorizados pelo Regulamento (CE) n.o 2037/2000, a norma italiana não está em conformidade com o direito comunitário.


    (1)  JO L 244 de 29.9.2000, p. 1.


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