Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2004/179/31

    Processo T-173/04: Recurso interposto em 14 de Maio de 2004 por Jürgen Carius contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 179 de 10.7.2004, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    10.7.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 179/16


    Recurso interposto em 14 de Maio de 2004 por Jürgen Carius contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-173/04)

    (2004/C 179/31)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 14 de Maio de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jürgen Carius, residente em Bruxelas, representado por Nicolas Lhoëst, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    Anular a decisão do director-geral da DG ADMIN de 21 de Maio de 2003 que confirma, sem alteração, o relatório de evolução de carreira do recorrente quanto ao período de 1 de Julho de 2001 a 31 de Dezembro de 2002;

    Anular, na medida do necessário, a decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 2003 que indefere a reclamação do recorrente;

    Condenar a recorrida na totalidade das despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos:

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a ilegalidade do novo sistema de avaliação, que se baseia em critérios não objectivos e não permite ao avaliado tomar conhecimento em tempo útil do seu relatório de avaliação, a fim de poder, se for caso disso, formular observações ao avaliador.

    O recorrente invoca ainda a violação do dever de fundamentação, na medida em que a significativa regressão da apreciação dos seus méritos não foi devidamente explicada, bem como um erro manifesto de apreciação.


    Top