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Document C2004/179/20
Case T-145/04: Action brought on 16 April 2004 by Elisabetta Righini against the Commission of the European Communities
Processo T-145/04: Recurso interposto em 16 de Abril de 2004 por Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-145/04: Recurso interposto em 16 de Abril de 2004 por Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 179 de 10.7.2004, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/10 |
Recurso interposto em 16 de Abril de 2004 por Elisabetta Righini contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-145/04)
(2004/C 179/20)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 16 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Elisabetta Righini, residente em Bruxelas, representada por Eric Boigelot, avocat.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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Anular as decisões tomadas pela Comissão de classificar a recorrente, aquando da sua entrada em serviço, no grau A7-3, tanto na qualidade de agente temporária como na de funcionária estagiária, decisões que foram levadas ao seu conhecimento em 27 de Maio de 2003 e em 30 de Junho de 2003; |
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Condenar a recorrida nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância. |
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente contesta a sua classificação em A7, terceiro escalão, aquando da sua nomeação como funcionária estagiária em 21 de Maio de 2003.
Em apoio das suas pretensões alega:
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violação do artigo 31.o, n.o 2, do estatuto; |
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violação da decisão da Comissão de 1 de Setembro de 1983, com a redacção que lhe foi dada em 7 de Fevereiro de 1996, que precisa os critérios aplicáveis à nomeação em grau e à classificação em escalão aquando do recrutamento de agentes temporários e de funcionários; |
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violação de determinados princípios gerais de direito, como o princípio da igualdade de tratamento, o respeito da confiança legítima e o princípio da solicitude, bem como aqueles que impõem à AIPN que adopte uma decisão exclusivamente com base em fundamentos pertinentes e não inquinados por um erro manifesto de apreciação. |
A recorrente sublinha que tanto as suas qualificações excepcionais como o perfil do lugar em causa, que exigia o recrutamento de um titular particularmente qualificado, justificavam a sua classificação no grau A6.