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Document C2004/179/04
Case C-185/04: Reference for a preliminary ruling by the Länsrätten i Stockholms län by order of that court of 20 April 2004 in the proceedings between Ulf Öberg and Stockholms läns allmänna försäkringskassa
Processo C-185/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa
Processo C-185/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa
JO C 179 de 10.7.2004, p. 2–2
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
10.7.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/2 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa
(Processo C-185/04)
(2004/C 179/04)
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Länsrätten i Stockholms län, de 20 de Abril de 2004, no processo Ulf Öberg, Öberg & Associes AB contra Stockholms läns allmänna försäkringskassa, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 22 de Abril de 2004.
O Länsrätten i Stockholms län solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre as seguintes questões:
(i) |
Uma exigência da legislação nacional de um progenitor ter residido e estado inscrito na segurança social do Estado Membro em questão durante pelo menos 240 dias antes do nascimento da criança, para ter direito a uma prestação parental equivalente à prestação por doença do progenitor, é compatível com os artigos 12.o, 17.o, n.o 2, 18.o e 39.o CE, 7.o, n.os 1 e 2 do Regulamento n.o 1612/68 (1) e com a directiva 96/34 (2), relativa ao Acordo quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES? |
(ii) |
Em caso de resposta afirmativa à questão (i): o direito comunitário exige, ao determinar se um trabalhador satisfaz o período de qualificação para efeitos de seguro, nos termos da lei nacional, que se proceda à totalização com um período durante o qual o trabalhador era abrangido pelo regime comum de seguro de doença, em conformidade com as normas do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias? |
(1) Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (JO L 257 de 19.10. 1968, p. 2; EE 05 F1 p. 77).
(2) Directiva do Conselho de 3 de Junho de 1996 (JO L 145, de 19.06.1996, p. 4).