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Document 62004TN0161
Case T-161/04: Action brought on 26 April 2004 by Gregorio Valero Jordana against Commission of the European Communities
Processo: T-161/04: Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por Gregorio Valero Jordana contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo: T-161/04: Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por Gregorio Valero Jordana contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 168 de 26.6.2004, p. 12–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/12 |
Recurso interposto em 26 de Abril de 2004 por Gregorio Valero Jordana contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo: T-161/04)
(2004/C 168/24)
Língua do processo: espanhol
Deu entrada em 26 de Abril de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Gregorio Valero Jordana, com domicílio em Bruxelas, representado por Massimo Merola, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão de 10 de Fevereiro de 2004 através da qual a Comissão Europeia nega ao recorrente o acesso à lista de reserva do concurso geral A7/A6 COM/A/637 e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A6 a partir de 5 de Outubro de 1995; |
— |
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Através do presente processo o recorrente contesta a decisão da recorrida pela qual esta lhe nega acesso à lista de reserva do concurso geral A7/A6 COM/A/637, e às decisões individuais de nomeação de funcionários no grau A6 a partir de 5 de Outubro de 1995.
Em apoio das suas pretensões, o recorrente alega, em primeiro lugar, uma invocação incorrecta da excepção prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1). A referida excepção refere-se à protecção da vida privada e da integridade do indivíduo, nomeadamente nos termos da legislação comunitária relativa à protecção dos dados pessoais. A este respeito, afirma-se que não se pode considerar que a entrega dos documentos pedidos seja prejudicial para a intimidade das pessoas que constam nos mesmos, já que a condição de funcionário público não se inclui no âmbito da intimidade pessoal.
Por outro lado e na medida em que as decisões individuais de nomeação de funcionários europeus são públicas, deve considerar-se também violado o artigo 5.o, alínea b), do Regulamento n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (2).
O recorrente invoca também violação do dever de fundamentação e do princípio da boa administração.
(1) JO L 145, p. 43.
(2) JO L 8, p. 1.