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Document C2004/168/07

    Processo C-198/04: Acção intentada em 4 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

    JO C 168 de 26.6.2004, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/4


    Acção intentada em 4 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa

    (Processo C-198/04)

    (2004/C 168/07)

    Deu entrada em 4 de Maio de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Patakia e H. Stovlbaek, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    Declarar que a República Francesa, devido à transposição incompleta, no que respeita ao acesso à profissão de guia turístico, das Directivas 89/48/CEE (1) e 92/51/CEE (2), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas e do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia.

    2.

    Condenar a República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    A regulamentação francesa aplicável à profissão de guia turístico não prevê um procedimento de reconhecimento dos diplomas de acordo com as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE.


    (1)  Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19 de 24.1.1989, p. 16).

    (2)  Directiva 92 /51/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (JO L 209 de 24.07.1992, p. 25).


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