This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2004/168/07
Case C-198/04: Action brought on 4 May 2004 by the Commission of the European Communities against the French Republic
Processo C-198/04: Acção intentada em 4 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
Processo C-198/04: Acção intentada em 4 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
JO C 168 de 26.6.2004, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/4 |
Acção intentada em 4 de Maio de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Francesa
(Processo C-198/04)
(2004/C 168/07)
Deu entrada em 4 de Maio de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Francesa, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por M. Patakia e H. Stovlbaek, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que a República Francesa, devido à transposição incompleta, no que respeita ao acesso à profissão de guia turístico, das Directivas 89/48/CEE (1) e 92/51/CEE (2), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas e do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia. |
2. |
Condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
A regulamentação francesa aplicável à profissão de guia turístico não prevê um procedimento de reconhecimento dos diplomas de acordo com as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE.
(1) Directiva 89/48/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19 de 24.1.1989, p. 16).
(2) Directiva 92 /51/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (JO L 209 de 24.07.1992, p. 25).