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Document C2004/168/06
Case C-197/04: Action brought on 30 April 2004 by the Commission of the European Communities against the Federal Republic of Germany
Processo: C-197/04: Acção intentada em 30 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha
Processo: C-197/04: Acção intentada em 30 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha
JO C 168 de 26.6.2004, p. 3–3
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.6.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/3 |
Acção intentada em 30 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha
(Processo: C-197/04)
(2004/C 168/06)
Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 30 de Abril de 2004, uma acção contra a República Federal da Alemanha intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Killian Gross, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que, ao aplicar a taxa relativa ao tabaco picado de corte fino destinado a enrolar cigarros aos rolos de tabaco vendidos sob a designação «West Single Packs», a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 95/59/CE (1) do Conselho, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios e do artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 92/79/CEE (2) do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros. |
2. |
Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Segundo a Comissão, os rolos de tabaco vendidos no mercado alemão sob a denominação «West Single Packs», que o consumidor pode, por simples manipulação não industrial, inserir em tubos para cigarros com filtro vendidos separadamente, são cigarros na acepção do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 95/59/CE do Conselho e devem ser tributados como cigarros.
Por conseguinte, ao prever a aplicação da taxa relativa ao tabaco picado de corte fino destinado a enrolar cigarros aos «West Single Packs», as disposições legislativas alemãs violam o artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho e o artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 92/79/CEE do Conselho.
(1) JO L 291, p. 40.
(2) JO L 316, p. 8.