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Document C2004/168/06

    Processo: C-197/04: Acção intentada em 30 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha

    JO C 168 de 26.6.2004, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/3


    Acção intentada em 30 de Abril de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha

    (Processo: C-197/04)

    (2004/C 168/06)

    Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 30 de Abril de 2004, uma acção contra a República Federal da Alemanha intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Killian Gross, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    Declarar que, ao aplicar a taxa relativa ao tabaco picado de corte fino destinado a enrolar cigarros aos rolos de tabaco vendidos sob a designação «West Single Packs», a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 95/59/CE (1) do Conselho, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios e do artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 92/79/CEE (2) do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à aproximação dos impostos sobre os cigarros.

    2.

    Condenar a República Federal da Alemanha nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    Segundo a Comissão, os rolos de tabaco vendidos no mercado alemão sob a denominação «West Single Packs», que o consumidor pode, por simples manipulação não industrial, inserir em tubos para cigarros com filtro vendidos separadamente, são cigarros na acepção do artigo 4.o, n.o 1, alínea b), da Directiva 95/59/CE do Conselho e devem ser tributados como cigarros.

    Por conseguinte, ao prever a aplicação da taxa relativa ao tabaco picado de corte fino destinado a enrolar cigarros aos «West Single Packs», as disposições legislativas alemãs violam o artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 95/59/CE do Conselho e o artigo 2.o, n.o 1, da Directiva 92/79/CEE do Conselho.


    (1)  JO L 291, p. 40.

    (2)  JO L 316, p. 8.


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