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Document C2004/155/05

    Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n.° COMP/M.3414 Apax/CapMan/Solid) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificadoTexto relevante para efeitos do EEE

    JO C 155 de 12.6.2004, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    12.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/29


    Notificação prévia de uma operação de concentração

    (Processo n.o COMP/M.3414 Apax/CapMan/Solid)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2004/C 155/05)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 2 de Junho de 2004, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 (2), através da qual as empresas Apax Europe IV («Apax», Reino Unido), controlada em última instância por Hirzell Trust e CapMan Funds («CapMan», Finlândia), controlados pela CapMan Plc, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Solid Oy («Solid», Finlândia), mediante uma nova emissão de acções.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são:

    Apax: fundo de investimento pan-europeu;

    CapMan: gestão de fundos de participações em empresas não cotadas e serviços de consultoria;

    Solid: soluções em matéria de bases de dados e de sincronização de dados distribuídos para OEM (fabricantes de equipamento de origem).

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CEE) n.o 4064/89. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho (3), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (n.o + (32-2)296 43 01 ou 296 72 44) ou pelo correio, com a referência COMP/M.3414 Apax/CapMan/Solid, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 395 de 30.12.1989, p. 1; versão rectificada: JO L 257 de 21.9.1990, p. 13.

    (2)  JO L 180 de 9.7.1997, p. 1; versão rectificada: JO L 40 de 13.2.1998, p. 17.

    (3)  JO C 217 de 29.7.2000, p. 32.


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