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Document 52004AE0662

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável — parecer exploratório» [COM(2003) 572 final]

JO C 117 de 30.4.2004, p. 38–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/38


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Avaliação da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável — parecer exploratório»

[COM(2003) 572 final]

(2004/C 117/09)

Em 1 de Outubro de 2003, a Comissão decidiu, em conformidade com o artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Para uma Estratégia Temática sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais» [COM(2003) 572 final].

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 5 de Abril de 2004 (relator: L. RIBBE).

Na 408.a reunião plenária, realizada em 28 e 29 de Abril de 2004 (sessão de 28 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 54 votos a favor, 1 voto contra e 6 abstenções o seguinte parecer.

1.   Observações prévias

1.1

A comunicação em apreço deve ser entendida como um primeiro passo preparatório no sentido da definição da «Estratégia sobre a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais», que deverá ser apresentada em 2004 e adoptada em 2005. A comunicação visa lançar o debate com todas as partes interessadas e, portanto, também com sectores da sociedade civil, no termo do qual se deverá dispor de um documento estratégico resultante de uma ampla concertação e aceitação.

1.2

Para fazer avançar este processo de concertação, os serviços da Comissão constituíram, por exemplo, um fórum das partes interessadas que já iniciou um processo de consultas intensivas (1).

1.3

O objectivo da futura estratégia é desenvolver e consolidar ideias para continuar a reduzir, como se impõe, o impacto ambiental da utilização dos recursos. Trata-se, essencialmente, de dissociar ainda mais o crescimento económico futuro da utilização dos recursos.

1.4

A estratégia a desenvolver deve, pois, ser entendida como uma espécie de «subestratégia» visando a concretização da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE que está a ser revista.

1.5

A estratégia incluirá três elementos:

prosseguimento da aquisição de conhecimentos sobre os diversos impactos interligados ao longo de todo o «ciclo de vida» dos recursos utilizados (desde a sua extracção, passando pela utilização, até à fase de resíduos);

avaliação das políticas, nomeadamente com o objectivo de demonstrar que «actualmente não existe qualquer mecanismo para avaliar se as opções políticas (...) são compatíveis com o objectivo geral de dissociação do crescimento económico dos impactos da utilização dos recursos»; a estratégia para os recursos fará estas avaliações;

integração das políticas, cujo objectivo é aumentar a integração das questões ambientais relativas aos recursos nas demais políticas.

1.6

Do ponto de vista do tema abordado, o documento deve ser encarado em estreita ligação com duas outras iniciativas que, tal como esta estratégia, foram lançadas pela Comissão no âmbito do Sexto Programa de Acção em matéria de Ambiente, designadamente, a elaboração de uma «estratégia de prevenção e reciclagem de resíduos» e a «política integrada de produtos». O CESE já se pronunciou sobre estas duas questões na sua reunião plenária de Dezembro de 2003 (2).

1.7

A escala temporal da estratégia a desenvolver é de 25 anos.

2.   Observações na generalidade

2.1

O documento da Comissão começa por definir o conceito de «recursos naturais», que incluem quer as matérias-primas (renováveis e não renováveis) necessárias para as actividades humanas, quer os diversos meios ambientais (como a água, o solo e o ar, mas também a agricultura).

2.2

O documento da Comissão refere-se explicitamente à Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, na qual foi decidido que «proteger e gerir os recursos naturais que servem de base ao desenvolvimento económico e social são objectivos fundamentais e requisitos essenciais do desenvolvimento sustentável» (3).

2.3

Por outras palavras: sem uma protecção adequada e uma utilização comportável dos recursos, não há desenvolvimento sustentável. Por isso, a Comissão considera explicitamente a estratégia prevista como um (dos muitos) contributos da protecção do ambiente para o desenvolvimento sustentável.

2.4

Na análise da situação, a Comissão faz uma avaliação que pode surpreender muitos daqueles que se interessam pelo ambiente e suscitar um debate muito controverso no âmbito do desenvolvimento da estratégia. Com efeito, enquanto a Comissão aponta a existência de graves problemas no que respeita a alguns recursos renováveis (por exemplo, os recursos haliêuticos e a água doce), considera que, no caso dos recursos não renováveis, a situação é menos preocupante. Afirmações como «… o facto de um determinado recurso ser finito não implica automaticamente a sua escassez futura» exigem certamente uma explicação pormenorizada, já que, nos anos setenta e oitenta, muito do trabalho de base realizado pelo movimento ambiental então nascente tinha justamente por objecto a ameaça de escassez de recursos não renováveis (4). Além disso, uma afirmação desta natureza corre o risco de dar um sinal político errado e de ser incorrectamente interpretada como uma indicação de fim de alerta.

2.5

É claro que tais afirmações não têm qualquer fundamento a longo prazo. Ainda que, nos últimos anos, tenham sido continuamente descobertas novas jazidas de recursos não renováveis e as anteriores previsões quanto à escassez de recursos (5) não se tenham revelado inteiramente exactas do ponto de vista temporal, é evidente que, por exemplo, o petróleo, o carvão e outras matérias-primas não renováveis são finitas. Circunstância agravante é o facto de os progressos realizados nos últimos anos em matéria de dissociação entre utilização de recursos e crescimento não terem sido suficientes para resolver o problema na sua globalidade, nomeadamente porque foram mais do que compensados pelas quotas de crescimento global.

2.6

Assim, as afirmações da Comissão só podem ser entendidas no contexto da escala temporal da estratégia. Com efeito, é possível que, nos próximos 25 anos, não se verifique ainda uma situação crítica de escassez de recursos não renováveis. O CESE considera que, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento sustentável e tendo em vista a eventual aplicação do «conceito de factor dez» (6) que a Comissão começou a examinar, uma escala temporal de 25 anos é demasiado reduzida.

2.7

É, pois, necessário que a estratégia contenha também mensagens claras sobre os recursos não renováveis que ultrapassem o seu horizonte temporal, dado que as bases para uma política sustentável neste domínio têm de ser lançadas desde já.

2.8

A Comissão tem certamente razão quando afirma que o principal problema ecológico no que concerne aos recursos não renováveis não é o de saber se estes recursos continuam a existir na Terra. Os exemplos do carvão, do petróleo ou do gás mostram que o verdadeiro problema ecológico reside na utilização destas matérias-primas (extracção e, neste caso, combustão, com a consequente emissão de CO2), e não na sua existência ou inexistência.

2.9

Do ponto de vista do desenvolvimento sustentável — que é, sem dúvida, o que a Comissão tem em vista — a questão da disponibilidade é absolutamente pertinente. Efectivamente, ainda que fosse possível limitar ou mesmo eliminar as repercussões ecológicas da utilização dos recursos, a nossa responsabilidade para com as gerações futuras obriga-nos a não permitir a exploração/utilização dos recursos num curto período da história da humanidade.

2.10

A UE está a preparar um conjunto de novas estratégias (absolutamente necessárias) ou a rever estratégias existentes. Refiram-se, entre outras, a estratégia geral de desenvolvimento sustentável, as estratégias de prevenção e reciclagem de resíduos, a política integrada de produtos, a protecção do meio marinho, a aquacultura, a «saúde e ambient» e, etc.. O CESE apoia todas estas iniciativas, mas chama a atenção da Comissão para o risco de as partes não directamente envolvidas perderem a visão de conjunto e terem dificuldade em discernir em que casos se aplica cada uma das estratégias e qual o seu lugar na respectiva «hierarquia».

2.11

O CESE entende, pois, que é oportuno:

descrever com grande precisão a forma como cada estratégia se insere no contexto político;

salientar as interdependências com as demais estratégias e com os actuais domínios de política, tanto a nível da UE como a nível dos Estados-Membros;

indicar onde e como as diversas estratégias se interligam; para o CESE, não restam dúvidas de que a estratégia de desenvolvimento sustentável é a estratégia geral da qual derivam a estratégia para os recursos e as demais estratégias.

2.12

Para o CESE, é ainda essencial descrever, tão exaustivamente quanto possível, as consequências concretas de cada uma das estratégias previstas para as potenciais partes interessadas, o que também implica definir as responsabilidades e deixar claro quem pode regulamentar o quê, a que nível político e com que grau de obrigatoriedade, bem como o que deve ser regulamentado. O CESE espera, portanto, que a estratégia a apresentar não só exponha, de forma pormenorizada, as possibilidades da UE em matéria de utilização dos recursos naturais, como defina as responsabilidades a nível dos Estados-Membros (ou a nível regional e local).

2.13

O CESE considera que a transmissão dos conhecimentos pertinentes a amplas camadas da população é uma missão importante.

2.14

A estratégia deve dedicar amplo espaço às possíveis consequências para a economia, a vida profissional e os mercados de trabalho. A Comissão tem continuamente sublinhado, em diversas ocasiões e em vários documentos, que a criação de postos de trabalho e a protecção do ambiente não são antagónicas, podendo completar-se de forma positiva, o que deve ser demonstrado nesta estratégia e através dela. As empresas aspiram, com razão, a uma segurança jurídica e de planeamento ao mais longo prazo possível. A estratégia deve dar indicações sobre o que espera as empresas nos próximos anos.

É, também, sem dúvida importante indicar quais as alterações que devem ser introduzidas nas condições gerais para que seja possível criar estas sinergias. Importaria esclarecer se pode promover-se a utilização sustentável dos recursos naturais através de novas iniciativas políticas referentes a impostos e taxas. Relativamente à utilização de instrumentos económicos, nos últimos anos, têm sido cada vez mais utilizados impostos e taxas ambientais, constatando-se uma tendência lenta mas progressiva para a introdução de uma reforma dos impostos ambientais, na medida em que alguns países alteram a sua base fiscal, reduzindo a tributação do trabalho e aumentando os impostos e as taxas relacionados com a poluição ambiental, os recursos e os serviços (7).

3.   Observações na especialidade

3.1

O CESE acolhe muito favoravelmente o documento em apreço. É absolutamente necessária uma estratégia para os recursos, para se poder chegar a uma dissociação ainda mais acentuada entre a utilização dos recursos (com o consequente impacte ambiental) e o crescimento económico.

3.2

O CESE considera que a escala temporal da estratégia — 25 anos — é claramente demasiado reduzida. O Comité apoia a intenção da Comissão de dar prioridade aos problemas que podem ser resolvidos a curto e a médio prazo. Todavia, tal não deverá, em caso algum, implicar que fiquem praticamente por tratar os problemas a longo prazo já identificados.

3.3

É, pois, urgente incluir uma Secção dedicada aos problemas a longo prazo, que poderiam dizer essencialmente respeito aos recursos não renováveis, dado que, a não ser assim, correr-se-ia o risco de a estratégia ser mal interpretada no seu conjunto. Dever-se-ia examinar não apenas a problemática ambiental, mas também a questão da disponibilidade global física ou política. Neste contexto, o CESE congratula-se com todos os passos da comunicação que aludem à disponibilidade regional e europeia. No caso do petróleo, por exemplo, o problema não reside apenas na quantidade. A disponibilidade (e, por consequência, a dependência) é um problema político que deve ser levado muito a sério, como ficou bem patente com a crise petrolífera dos anos 70 e outros acontecimentos do passado recente. Os grandes blocos económicos parecem ter estratégias muito diferentes para lidar com esta problemática.

3.4

Na opinião do CESE, a estratégia está demasiado orientada para a utilização material dos recursos, prestando-se muito pouca atenção ao aspecto da protecção, isto é, à dimensão imaterial dos recursos. O CESE recomenda não apenas que se amplie o título da estratégia de forma a incluir o «conceito de protecção», mas também que se atribua mais importância à ideia de protecção em geral. Isto permitiria igualmente estabelecer a ligação com os debates realizados em Joanesburgo (ver ponto 2.2).

3.5

É evidente que as paisagens são também recursos importantes. Os Alpes, por exemplo, são um ecossistema sensível e uma atracção turística (8). A sobre-exploração do recurso «paisagem» (por exemplo, através de uma circulação excessiva) deve ser integrada na estratégia. Exemplos concretos como estes permitiriam estabelecer claramente as interdependências com outras áreas de política, por exemplo a política agrícola, e as responsabilidades supramencionadas. A diversidade das paisagens europeias, que resulta de formas de exploração agrícola muito diferenciadas, é um elemento importante da cultura e da identidade europeias que deve ser preservado.

3.6

A Comissão chama a atenção, com razão, para o perigo de sobre-exploração de alguns recursos naturais. No que se refere à madeira, por exemplo, a Comissão observa que apenas uma parte do aumento anual é efectivamente utilizada, do que resulta um considerável potencial de utilização futura (respeitadora do ambiente) desta matéria-prima. Isto é sem dúvida verdadeiro, mas há que ter em conta dois aspectos: a floresta, como todos os ecossistemas, tem não só uma função material como também um significado imaterial extremamente importante, por exemplo, enquanto ecossistema ou espaço de lazer. Este facto, e também a sua função de protecção (por exemplo, contra as inundações e as avalanchas), podem ser absolutamente incompatíveis com uma exploração florestal máxima. Por outro lado, os recursos florestais estão repartidos de forma muito desigual, e os enormes danos causados à floresta em algumas regiões dos países da adesão (por exemplo, nos Montes Metalíferos, Montes dos Gigantes e Montes de Jizera) não só conduziram à destruição de um recurso natural potencialmente utilizável ao nível local como foram em parte responsáveis pelas graves inundações do Oder (1997) e do Elba (2002).

Bruxelas, 28 de Abril de 2004.

O Presidente

pelo Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  O CESE também participa neste fórum.

(2)  Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão — Para uma estratégia temática de prevenção e reciclagem de resíduos» (COM(2003) 301 final) e parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Política integrada de produtos» [COM(2003) 302 final], JO C 80 de 30.3.2004, pág. 39.

(3)  Plano de aplicação da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, Introdução, n.o 2.

(4)  Ver «Os limites do crescimento — Relatório do Clube de Roma sobre a situação da humanidade», 1972.

(5)  Por exemplo, as previsões do Clube de Roma (ver nota de pé–de–página n.o 4) ou do Conselho para a Qualidade do Ambiente dos EUA — «Global 2000 — Relatório ao Presidente», 1980.

(6)  Exprime o objectivo, a longo prazo, de reduzir para um décimo a utilização absoluta de recursos.

(7)  Vide, por exemplo, a recente publicação do Eurostat: «Environmental Taxes in the European Union 1980–2001 First signs of a relative green»«tax shift» — Eurostat, 2003.

(8)  Cf. parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O futuro dos territórios de montanha na União Europeia», JO C 0061, de 14 de Março de 2003.


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