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Document 52004AE0656

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade» [COM(2003) 847 final — 2003/0333 (COD)]

JO C 117 de 30.4.2004, p. 10–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

30.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 117/10


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade»

[COM(2003) 847 final — 2003/0333 (COD)]

(2004/C 117/03)

Em 22 de Janeiro de 2004, o Conselho decidiu, nos termos do n.o 1 do artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas no meio aquático da Comunidade» [COM(2003) 847 final — 2003/0333 (COD)].

A Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, incumbidadda preparação dos correspondentes trabalhos, emitiu parecer em 5 de Abril de 2004, sendo relatora M. SANCHEZ MIGUEL.

Na 408.a reunião plenária de 28 e 29 de Abril de 2004 (sessão de 28 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 97 votos a favor, nenhum voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Introdução

1.1

O objectivo da presente proposta consiste em proceder a uma codificação da Directiva 76/464/CEE do Conselho de 4 de Maio de 1976, relativa à poluição causada por determinadas substâncias perigosas lançadas o meior aquático da Comunidade (1). A nova directiva substituirá os diversos actos nela integrados (2). A presente proposta preserva integralmente o conteúdo dos actos codificados, limitando-se a reuni-los e apenas com as alterações formais exigidas pelo próprio processo de codificação.

2.   Observações na generalidade

2.1

O Comité considera muito útil que todos os textos estejam integrados numa directiva. No contexto da «Europa dos Cidadãos», o Comité, tal como a Comissão, atribui grande importância à simplificação e à clareza do direito comunitário, a fim de o tornar mais acessível e compreensível para o cidadão, facultando lhe desta forma novas possibilidades e reconhecendo lhe direitos específicos que pode invocar a seu favor.

2.2

Afirma-se que esta compilação de normas não contém qualquer alteração de conteúdo, tendo apenas o propósito de apresentar o direito comunitário de forma clara e transparente. O Comité apoia totalmente esse objectivo e, perante as referidas garantias, acolhe favoravelmente a proposta em apreço.

Bruxelas, 28 de Abril de 2004

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Roger BRIESCH


(1)  Realizada de acordo com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Codificação do acervo comunitário, COM(2001) 645 final.

(2)  Ver a Parte A do Anexo II da presente proposta.


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