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Document C2004/094/160
Action brought on 13 February 2004 by Sonja Hosman-Chevalier against Commission of the European Communities
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 por Sonja Hosman-Chevalier contra a Comissão das Comunidades Europeias.
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 por Sonja Hosman-Chevalier contra a Comissão das Comunidades Europeias.
JO C 94 de 17.4.2004, p. 64–64
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/64 |
Recurso interposto em 13 de Fevereiro de 2004 por Sonja Hosman-Chevalier contra a Comissão das Comunidades Europeias.
(Processo T-72/04)
(2004/C 94/160)
Língua do processo: Francês
Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Sonja Hosman-Chevalier, residente em Bruxelas, representada por Ramón García-Gallardo Gil-Fournier e Ellen Wouters, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar a nulidade da decisão de indeferimento da Comissão; |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
A recorrente contesta a decisão da Comissão que lhe recusou o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto porque as suas actividades profissionais em Bruxelas não podiam ser consideradas serviços efectuados para um Estado-Membro.
Como fundamento do seu recuso, a recorrente alega que a Comissão cometeu um erro na apreciação dos factos e da sua situação factual. Segundo a recorrente, tinha a sua residência habitual e o centro dos seus interesses na Áustria.
Além disso, a recorrente invoca que a Comissão cometeu um erro de direito na medida em que considerou que recorrente trabalhava no interesse e ao serviço do Verbindungstelle des Bündesländer e do escritório da Österrichischer Gewerkshaftsbund e não tinha efectuado serviços para um Estado-Membro. Segundo a recorrente, esta afirmação revela ignorância da estrutura do Estado austríaco.
Por último, invoca uma violação do princípio da igualdade de tratamento na medida em que outros funcionários em situações idênticas receberam o subsídio de expatriação.