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Document C2004/094/127

    Recurso interposto por Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI)

    JO C 94 de 17.4.2004, p. 45–45 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    17.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/45


    Recurso interposto por Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI)

    (Processo T-22/04)

    (2004/C 94/127)

    Língua do processo: a determinar em conformidade com o artigo 131.<HT TYPE="SUP">o</HT>, n.<HT TYPE="SUP">o</HT> 2, do regulamento de processo língua na qual o processo foi instaurado: inglês

    Deu entrada em 21 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto por Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH, com sede em Hamburgo (Alemanha), representada pela advogada P. Koch Moreno.

    Foi também parte no processo na Câmara de Recurso Bluenet Limited.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    declarar que a Decisão de 17 de Novembro de 2003 proferida pela Segunda Câmara de Recurso do IHMI, pela qual foi dado provimento ao recurso interposto por Bluenet Limited da Decisão n.o 106/2002 de 25 de Janeiro de 2002 e, em consequência, declarada improcedente a oposição formulada no processo B 279 358 contra o pedido de marca comunitária n.o1 169 085, Westlife, para as classes 9, 16, 25 e 41, viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) do Conselho n.o 40/94 sobre a marca comunitária;

    declarar a existência de risco de confusão entre a marca a que se refere o pedido de marca comunitária n.o 1.169.085, Westlife, classes 9, 16, 25 e 41, e a marca alemã n.o 397 43 603, West, que protege produtos e serviços idênticos das mesmas classes 9, 16, 25 e 41;

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    Requerente da marca comunitária:

    Bluenet Ltd.

    Marca comunitária requerida:

    Marca nominativa Westlife para produtos e serviços das classes 9, 16, 25 e 41 (suportes de registo de som, de imagem e de dados; produtos de impressão; vestuário; serviços de divertimento prestados através de música…) (Pedido n.o1.169.085)

    Titular da marca ou sinal em que se baseia a oposição:

    Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH

    Marca ou sinal em que se baseia a oposição:

    A marca nominativa internacional e nacional «West» para produtos e serviços das classes 1 a 13, 15 a 31 e 35 a 41 (aparelhos para registo de som; produtos de impressão; vestuário; educação e divertimento;…)

    Decisão da Divisão de oposição:

    Indeferimento do pedido de registo da marca nominativa «Westlife» para os produtos e serviços contestados

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Anulação da decisão impugnada na medida em que julgara procedente a oposição formulada pela Reemark Gesellschaft für Markenkooperation mbH

    Fundamentos legais:

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho (1)


    (1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11 de 14/01/94, p. 1)


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