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Document C2004/094/111
Judgment of the Court of First Instance 28 January 2004 in Joined Cases T-142/01 and T-283/01: Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC) v Commission of the European Communities
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância 28 de Janeiro de 2004 nos processos apensos T-142/01 e T-283/01: Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC) contra Comissão das Comunidades Europeias
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância 28 de Janeiro de 2004 nos processos apensos T-142/01 e T-283/01: Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC) contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 94 de 17.4.2004, p. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/38 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
28 de Janeiro de 2004
nos processos apensos T-142/01 e T-283/01: Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC) contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Pesca - Organização comum de mercado - Indemnização compensatória para o atum destinado à indústria de transformação - Repartição entre as organizações de produtores - Mudança de filiação de produtores - Incidência da repartição da indemnização - Base jurídica - Princípio da confiança legítima)
(2004/C 94/111)
Língua do processo: espanhol
Nos processos apensos T-142/01 e T-283/01, Organización de Productores de Túnidos Congelados (OPTUC), com sede em Bermeo (Espanha), representada, no processo T-142/01, por J. R. García Gallardo Gil Fournier e M. Moya Díaz, advogados, e, no processo T 283/01, por García Gallardo Gil Fournier e J. Guillem Carrau, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: S. Pardo Quintillán e, no processo T-142/01, por L. Visaggio), apoiada por, no processo T-142/01, Organización de Productores Asociados de Grandes Atuneros Congeladores (Opagac), com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Casas Robla e V. Arrastia de Sierra, advogados, que têm por objecto pedidos de anulação do Regulamento (CE) n.o 584/2001 da Comissão, de 26 de Março de 2001, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1103/2000 e n.o 1926/2000, que prevêem a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de transformação durante o período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 1999 e o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1999 (JO L 86, p. 4), bem como a anulação do artigo 2.o, n.o 2, e do Anexo de cada um dos Regulamentos (CE) n.o 585/2001, de 26 de Março de 2001, n.o 808/2001, de 26 de Abril de 2001, n.o 1163/2001, de 14 de Junho de 2001, e n.o 1670/2001, de 20 de Agosto de 2001, que prevêem a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de transformação durante o período compreendido entre, respectivamente, 1 de Janeiro e 31 de Março de 2000, 1 de Abril e 30 de Junho de 2000, 1 de Julho e 30 de Setembro de 2000 e 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2000 (respectivamente, JO L 86, p. 8; JO L 118, p. 12; JO L 159, p. 10, e JO L 224, p. 4), o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 28 de Janeiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas efectuadas pela recorrida. |
3) |
A interveniente suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 245, de 1.9.2001 e C 44, de 16.2.2002