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Document C2004/094/49

Processo C-71/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Supremo, Secção Terceira da Sala de lo Contencioso-Administrativo, de 22 de Dezembro de 2003, alterado posteriormente por despacho de 22 de Janeiro de 2004, no processo Administración del Estado contra Xunta de Galicia

JO C 94 de 17.4.2004, p. 23–23 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

17.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/23


Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Supremo, Secção Terceira da Sala de lo Contencioso-Administrativo, de 22 de Dezembro de 2003, alterado posteriormente por despacho de 22 de Janeiro de 2004, no processo Administración del Estado contra Xunta de Galicia

(Processo C-71/04)

(2004/C 94/49)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Tribunal Supremo, Secção Terceira da Sala de lo Contencioso-Administrativo, de 22 de Dezembro de 2003, alterado posteriormente por despacho de 22 de Janeiro de 2004, no processo Administración del Estado contra Xunta de Galicia, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 16 de Fevereiro de 2004.

O Tribunal Supremo, Secção Terceira da Sala de lo Contencioso-Administrativo, solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Os artigos 87.o (ex-artigo 92.o), n.os 1 e 3, alíneas c) e d), e 88.o (ex-artigo 93.o), n.o 3, do Tratado CE, conjugados com a Directiva 90/684/CEE do Conselho (1), de 21 de Dezembro de 1990, relativa aos auxílios à construção naval, permitem a aprovação, sem prévia notificação à Comissão Europeia, de uma regulamentação nacional — como a que consta do Decreto 217/1994, de 23 de Junho, da Xunta de Galicia — que institui um «novo regime de auxílios» a um sector específico da construção e transformação naval, precisamente o sector que, pela sua arqueação bruta, potência e demais factores das embarcações a que respeita, não cai no âmbito de aplicação da referida Directiva 90/684?


(1)  JO L 380, de 31.12.1990, pp. 27-36.


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