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Document C2004/094/45

    Processo C-67/04: Acção proposta em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    JO C 94 de 17.4.2004, p. 21–22 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    17.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/21


    Acção proposta em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

    (Processo C-67/04)

    (2004/C 94/45)

    Deu entrada em 13 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, proposta pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Gregorio Valero Jordana e Minas Konstandinidis, membros do Serviço Jurídico da Comissão.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    declarar que, por não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (1) ou ao não comunicar essas disposições à Comissão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 10.o da referida directiva;

    condenar a República Helénica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para dar execução à directiva na ordem jurídica interna terminou em 27 de Novembro de 2002.


    (1)  JO L 309, de 27 de Novembro de 2001, p. 1.


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