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Document C2004/094/42

Processo C-64/04: Acção intentada em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

JO C 94 de 17.4.2004, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

17.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 94/20


Acção intentada em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

(Processo C-64/04)

(2004/C 94/42)

Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 13 de Fevereiro de 2004, uma acção contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por T. van Rijn e B. Doherty, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

declarar que ao não retirar as licenças de pesca aos navios conhecidos por CLEOPATRA e OCEAN QUEST depois da sua transferência definitiva para a Argentina, o Reino Unido violou o disposto no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 3690/93 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (1);

condenar o Reino Unido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Na sequência da transferência de dois navios de pesca para a Argentina, o Reino Unido não retirou as licenças de pesca desses navios. As mesmas foram novamente utilizadas para outros navios.

Para a Comissão a transferência definitiva de uma embarcação para a Argentina equivale à cessação definitiva da actividade, conforme referida no artigo 5.o do Regulamento n.o 3690/93. Assim, o Reino Unido violou a obrigação que lhe incumbe, consignada no referido artigo, de retirar as licenças de pesca aos navios que tenham cessado definitivamente a actividade piscatória.


(1)  JO L 341, de 31.12.93, p. 93.


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