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Document C2004/094/42
Case C-64/04Action brought on 13 February 2004 by the Commission of the European Communities against the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland.
Processo C-64/04: Acção intentada em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Processo C-64/04: Acção intentada em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
JO C 94 de 17.4.2004, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
17.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/20 |
Acção intentada em 13 de Fevereiro de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
(Processo C-64/04)
(2004/C 94/42)
Deu entrada no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, em 13 de Fevereiro de 2004, uma acção contra o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por T. van Rijn e B. Doherty, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
declarar que ao não retirar as licenças de pesca aos navios conhecidos por CLEOPATRA e OCEAN QUEST depois da sua transferência definitiva para a Argentina, o Reino Unido violou o disposto no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 3690/93 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (1); |
— |
condenar o Reino Unido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
Na sequência da transferência de dois navios de pesca para a Argentina, o Reino Unido não retirou as licenças de pesca desses navios. As mesmas foram novamente utilizadas para outros navios.
Para a Comissão a transferência definitiva de uma embarcação para a Argentina equivale à cessação definitiva da actividade, conforme referida no artigo 5.o do Regulamento n.o 3690/93. Assim, o Reino Unido violou a obrigação que lhe incumbe, consignada no referido artigo, de retirar as licenças de pesca aos navios que tenham cessado definitivamente a actividade piscatória.
(1) JO L 341, de 31.12.93, p. 93.