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Document C2004/094/41

    Processo C-52/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 17 de Dezembro de 2003, no processo Personalrats der Feuerwehr Hamburg contra Leiter der Feuerwehrs Hamburg

    JO C 94 de 17.4.2004, p. 20–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    17.4.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 94/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 17 de Dezembro de 2003, no processo Personalrats der Feuerwehr Hamburg contra Leiter der Feuerwehrs Hamburg

    (Processo C-52/04)

    (2004/C 94/41)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Bundesverwaltungsgericht, de 17 de Dezembro de 2003, no processo Personalrats der Feuerwehr Hamburg contra Leiter der Feuerwehrs Hamburg, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Fevereiro de 2004.

    O Bundesverwaltungsgericht solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

    O artigo 1.o, n.o 3, da Directiva 93/104/CE do Conselho (1), de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 2, da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (JO L 183, p. 1), deve ser interpretado no sentido de que a primeira não é aplicável ao tempo de trabalho do pessoal operacional de uma corporação de bombeiros pública?


    (1)  JO L 307, p. 18


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