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Document 52004XC0330(01)

    Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha

    JO C 79 de 30.3.2004, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52004XC0330(01)

    Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.° 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha

    Jornal Oficial nº C 079 de 30/03/2004 p. 0002 - 0002


    Imposição de obrigações de serviço público, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, em serviços aéreos regulares no interior da Alemanha

    (2004/C 79/02)

    1. Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Governo da República Federal da Alemanha decidiu impor obrigações de serviço público, a partir de 1 de Julho de 2004, nas ligações aéreas de ida e volta entre Rostock-Laage e München (Munique) e entre Rostock-Laage e Köln/Bonn (Colónia/Bona).

    2. As obrigações de serviço público incidem nos seguintes aspectos:

    Frequência, horários dos voos e faixas horárias

    De segunda a sexta-feira, devem ser assegurados dois voos diários para München e um voo diário para Köln/Bonn. As aterragens em München devem ter lugar antes das 8h00 e cerca das 17h30; os voos de regresso a Rostock-Laage partirão de Munique antes das 9h00 e cerca das 18h30. Os voos com destino a Köln/Bonn devem efectuar-se entre as 11h00 e as 15h00. Esta exigência é válida para todo o ano. Entre o Natal e o Ano Novo, o serviço aéreo poderá ser reduzido. Aos domingos e feriados, é suficiente um voo diário.

    As respectivas faixas horárias (slots) foram requeridas à autoridade competente, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993.

    Capacidade

    As aeronaves colocadas em serviço nestes voos devem oferecer uma capacidade mínima de 30 lugares sentados para passageiros.

    Aparelhos

    Os aparelhos utilizados serão equipados de turbopropulsores ou a jacto e de cabina pressurizada. Os voos devem ser realizados através do sistema de regras de voo por instrumentos (IFR).

    Tarifas

    A tarifa de base mais elevada para um voo simples não deve exceder 250 EUR de Rostock-Laage para München e 200 EUR de Rostock-Laage para Köln/Bonn (preços finais).

    Reservas

    Os voos devem ser comercializados através de, pelo menos, um sistema internacional de reservas (CRS) e da Internet.

    Continuidade do serviço

    O número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder 2 % do número de voos previstos por ano.

    3. Chama-se a atenção das transportadoras aéreas comunitárias para o seguinte ponto: se, até 1 de Junho de 2004, nenhuma transportadora aérea tiver apresentado, ao Wirtschaftsministerium (Ministério da Economia) do Land de Mecklenburg-Vorpommern, uma notificação escrita em como iniciará os voos regulares a partir de 1 de Julho de 2004, respeitando as obrigações de serviço público e sem solicitar compensações, o Governo da República Federal da Alemanha, nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92, reservará o acesso a uma ou a ambas estas ligações a uma única transportadora aérea, à qual, mediante convite à apresentação de propostas, concederá o direito de assegurar os referidos serviços a partir de 1 de Julho de 2004.

    Será em breve publicado no Jornal Oficial da União Europeia um convite à apresentação de propostas, nos termos do n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92.

    Para mais informações, contactar: Wirtschaftsministerium Mecklenburg-Vorpommern Johannes-Stelling-Straße 14 D - 19053 Schwerin Tel. (49-385) 588 55 10 Fax (49-385) 588 58 65

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