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Document 32003D1231(01)
Council Decision of 22 December 2003 appointing the members and alternate members of the Advisory Committee on Safety and Health at Work
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho
JO C 321 de 31.12.2003, p. 17–19
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho
Jornal Oficial nº C 321 de 31/12/2003 p. 0017 - 0019
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à nomeação dos membros efectivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (2003/C 321/03) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 202.o, Tendo em conta a Decisão 2003/C218/01 do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros, Considerando que é conveniente nomear os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho por um período de três anos; DECIDE: Artigo 1.o São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho pelo período compreendido entre 1 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2006: I. REPRESENTANTES DO GOVERNO >POSIÇÃO NUMA TABELA> II. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DOS TRABALHADORES >POSIÇÃO NUMA TABELA> III. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2.o O Conselho efectuará posteriormente a nomeação dos membros ainda não designados. Artigo 3.o A presente decisão será publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente A. Matteoli