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Document 52003XX1018(01)

Relatório final do auditor no processo COMP/38.044/D3 — NDC/IMS (nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)

JO C 250 de 18.10.2003, p. 24–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003XX1018(01)

Relatório final do auditor no processo COMP/38.044/D3 — NDC/IMS (nos termos do artigo 15.° da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência — JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)

Jornal Oficial nº C 250 de 18/10/2003 p. 0024 - 0024


Relatório final do auditor no processo COMP/38.044/D3 - NDC/IMS

(nos termos do artigo 15.o da Decisão 2001/462/CE, CECA da Comissão, de 23 de Maio de 2001, relativa às funções do auditor em determinados processos de concorrência - JO L 162 de 19.6.2001, p. 21)

(2003/C 250/08)

O projecto de decisão relativo ao processo supra suscita as seguintes observações.

Em 3 de Julho de 2001, a Comissão adoptou uma decisão de medidas provisórias nos termos do artigo 3.o do Regulamento n.o 17 de 1962 dirigida à IMS Health ("IMS"). A Comissão tinha dado início ao processo na sequência de uma denúncia apresentada pela NDC Health ("NDC").

Em 15 de Abril de 2003, a Comissão enviou cartas à IMS, à NDC e à AzyX Deutschland GmbH ("AzyX") (a AzyX é o único outro concorrente da IMS que desenvolvia actividades na data da decisão da Comissão), solicitando que cada uma destas empresas fornecesse determinadas informações solicitadas pelos serviços da Comissão e convidando-as também a apresentarem observações quanto ao facto de a Comissão dever ou não retirar a sua decisão de medidas provisórias devido à inexistência de urgência. Estas cartas foram enviadas na sequência dos contactos entre os serviços da Comissão e a IMS e a NDC que se realizaram, em especial, após a decisão de recurso quanto ao mérito do Tribunal Regional Superior de Francoforte, no que se refere à violação dos direitos de autor por parte da IMS e ao comportamento desleal contra uma filial da NDC. A AzyX respondeu à carta da Comissão em 9 de Maio. A IMS e a NDC responderam em 12 de Maio.

À luz do que precede, considero que os direitos de audição foram respeitados no presente processo.

Bruxelas, 1 de Agosto de 2003.

Karen Williams

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