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Document E2003C1016(02)

    Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.° do Acordo EEE e do n.° 3 do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções

    JO C 248 de 16.10.2003, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    E2003C1016(02)

    Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.° do Acordo EEE e do n.° 3 do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal — Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções

    Jornal Oficial nº C 248 de 16/10/2003 p. 0006 - 0006


    Autorização de um auxílio estatal ao abrigo do artigo 61.o do Acordo EEE e do n.o 3 do artigo 1.o do Protocolo n.o 3 do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

    Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA de não levantar objecções

    (2003/C 248/07)

    Data de adopção: 16 de Julho de 2003

    Estado da EFTA: Noruega

    Auxílio n.o: SAM 030.02.011

    Título: Regime fiscal especial para as companhias de navegação

    Objectivo: Preservação dos interesses marítimos noruegueses intensificando a concorrência na indústria naval

    Base legal: Lei fiscal geral, secção 8-10 a secção 8-20

    Duração: Ilimitada (o regime está sujeito às dotações orçamentais anuais aprovadas pelo Parlamento norueguês)

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