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Document 52003XC1009(02)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 242 de 9.10.2003, p. 3–3
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 242 de 09/10/2003 p. 0003 - 0003
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2003/C 242/03) Data de adopção da decisão: 15.9.2003 Estado-Membro: Reino Unido N.o do auxílio: N 800/02 Denominação: Regime de subvenções para zonas vulneráveis aos nitratos (Escócia) Objectivo: O objectivo do regime de subvenções para zonas vulneráveis aos nitratos ("nitrate vulnerable zones" - NVZ) consiste em permitir aos agricultores dessas zonas na Escócia cumprirem as restrições relativas à dispersão de estrume animal em terras situadas no interior das zonas vulneráveis aos nitratos. O auxílio é concedido para o custo dos investimentos em instalações de armazenamento e manipulação dos resíduos agrícolas novas ou melhoradas para resíduos de animais e efluentes ensilados Base jurídica: Sections 28 and 29 of Agriculture Act 1970, The Nitrate Vulnerable Zones (Grants) (Scotland), Scheme Regulations Orçamento: 29,4 milhões de libras esterlinas Intensidade ou montante do auxílio: 40 % Duração: 5 anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/ secretariat_general/sgb/state_aids