Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52003XC1009(01)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/12/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 242 de 9.10.2003, p. 2–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52003XC1009(01)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/12/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº C 242 de 09/10/2003 p. 0002 - 0002


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 95/12/CE do Conselho

    (2003/C 242/02)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Nota 1:

    Em geral, a data de cessação da utilização será a data de retirada ("dow"), definida pelo Organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias, poderá não ser assim.

    Nota 2.1:

    A nova (ou emendada) norma tem o mesmo âmbito da norma anulada ou substituída. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva.

    Nota 3:

    No caso de emendas, a norma referenciada é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 4) consiste então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída não pode continuar a ser utilizada no contexto da directiva.

    Exemplo: Para a EN 60456:1999, aplica-se o seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top