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Dokument C2003/226/03
Order of the Court (First Chamber) of 24 July 2003 in Case C-166/02 (Reference for a preliminary ruling from the Tribunal Judicial da Comarca de Alcácer do Sal): Daniel Fernando Messejana Viegas v Companhia de Seguros Zurich SA, Mitsubishi Motors de Portugal SA (Article 104(3) of the Rules of Procedure — Answer which may be clearly deduced from existing case-law — Second Directive 84/5/EEC — Compulsory insurance against civil liability in respect of motor vehicles — Types of civil liability — Minimum amounts of cover)
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de Julho de 2003 no processo C-166/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Alcácer do Sal): Daniel Fernando Messejana Viegas contra Companhia de Seguros Zurich SA, Mitsubishi Motors de Portugal SA ("Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Segunda Directiva 84/5/CEE — Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel — Regimes de responsabilidade civil — Montantes mínimos garantidos")
Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de Julho de 2003 no processo C-166/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Alcácer do Sal): Daniel Fernando Messejana Viegas contra Companhia de Seguros Zurich SA, Mitsubishi Motors de Portugal SA ("Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo — Resposta que pode ser claramente deduzida da jurisprudência — Segunda Directiva 84/5/CEE — Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel — Regimes de responsabilidade civil — Montantes mínimos garantidos")
JO C 226 de 20.9.2003, s. 2—3
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