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Document 52003XC0711(07)
Notice to users of controlled substances in the European Community allowed for essential uses in the Community in 2004 under Regulation (EC) No 2037/2000 of the European Parliament and of the Council on substances that deplete the ozone layer
Aviso aos utilizadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Aviso aos utilizadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
JO C 162 de 11.7.2003, p. 19–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Aviso aos utilizadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
Jornal Oficial nº C 162 de 11/07/2003 p. 0019 - 0021
Aviso aos utilizadores, na Comunidade Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono(1) (2003/C 162/08) O presente aviso tem como objecto as seguintes substâncias: - clorofluorocarbonetos (CFC, referidos no regulamento como "clorofluorocarbonos") 11, 12, 113, 114 e 115, - outros clorofluorocarbonetos (referidos no regulamento como "clorofluorocarbonos") totalmente halogenados, tetracloreto de carbono, - halons, - 1,1,1-tricloroetano, - hidrobromofluorocarbonetos (HBFC, referidos no regulamento como "hidrobromofluorocarbonos"). O presente aviso destina-se a empresas que pretendam: 1. utilizar na Comunidade as substâncias supra para o fabrico de inaladores de dose calibrada (IDC); 2. adquirir directamente a um produtor ou mediante importação para a Comunidade as substâncias supra, para utilizações laboratoriais e de análise. As substâncias regulamentadas para utilizações essenciais podem ser obtidas por produção na Comunidade e, se necessário, por importação de origens exteriores à Comunidade. A Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, estabelece critérios e um procedimento para determinar as "utilizações essenciais" relativamente às quais seriam autorizados produção e consumo contínuos após a supressão gradual (phase-out). O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2038/2000, impõe a determinação das quantidade de substâncias regulamentadas supramencionadas que podem ser autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2004, em conformidade com a Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal. A Decisão XIV/14 das partes no Protocolo de Montreal autorizou os níveis de produção e consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais de CFC para inaladores de dose calibrada (IDC) destinados ao tratamento da asma e de doenças pulmonares crónicas obstrutivas. Para a produção de IDC na Comunidade Europeia em 2004, a quantidade de CFC 11, 12, 113 e 114 autorizada pelas partes é de 1884000 kg (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil quilogramas). Em conformidade com a Decisão VI/9 das partes no Protocolo de Montreal, as substâncias regulamentadas devem ter, para efeitos laboratoriais, uma pureza de, pelo menos, 99,0 % no caso do 1,1,1-tricloroetano e de 99,5 % no caso dos CFC e do tetracloreto de carbono. O procedimento de atribuição das quantidades de substâncias regulamentadas para as utilizações essenciais supra, previsto nos Regulamentos (CE) n.o 2037/2000 e (CE) n.o 2038/2000, é o seguinte: 1. As empresas não detentoras de quota para 2003 e que pretendam solicitar à Comissão uma quota relativa a utilizações essenciais para o período entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 devem anunciar-se à Comissão até 22 de Agosto de 2003: Protecção da camada de ozono Comissão Europeia Direcção-Geral do Ambiente Unidade ENV.C.2 - Alterações Climáticas BU5 2/27 B - 1049 Bruxelas Fax (32-2) 299 87 64 Endereço electrónico: env-ods@cec.eu.int 2. Os pedidos de autorização para utilizações essenciais podem ser apresentados por qualquer utilizador das substâncias enunciadas no início do presente aviso para IDC ou para utilizações laboratoriais. No caso de CFC para IDC, os requerentes devem apresentar as informações exigidas na folha de cálculo disponibilizada no sítio web http://europa.eu.int/comm/ environment/ods/home/home.cfm. No caso de utilizações laboratoriais, os requerentes devem apresentar as informações exigidas na folha de cálculo disponibilizada através do sítio web. Deve ser igualmente enviada uma cópia do pedido de autorização à autoridade competente do Estado-Membro (ver endereço no anexo I). 3. Somente os pedidos recebidos até 22 de Agosto de 2003 serão considerados pela Comissão em conformidade com o procedimento fixado no artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000. 4. Com base no procedimento acima referido, a Comissão, por meio de uma decisão, notificará os requerentes sobre as quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas na Comunidade em 2004 para efeitos de produção e importação. 5. Seguidamente, a Comissão emitirá quotas destinadas a esses utilizadores e notificá-los-á da utilização autorizada, da substância que estão autorizados a utilizar e das quantidades de substâncias regulamentadas em causa. 6. Os titulares de quotas de utilização essencial de substâncias regulamentadas para 2004 podem apresentar pedidos aos produtores comunitários através do sítio web ou, se necessário, requerer à Comissão a emissão de uma licença de importação para uma substância regulamentada, até ao limite da respectiva quota. A autoridade competente do Estado-Membro no qual se localiza a produção relevante pode autorizar o produtor a produzir a substância regulamentada para satisfazer esse pedido autorizado. A autoridade competente do Estado-Membro notificará tais autorizações à Comissão, com a devida antecedência. (1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1 - regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2039/2000 (JO L 244 de 29.9.2000, p. 26). ALLEGATO I / /ANEXO I / /ANEXO I / /ANNEX I / /ANNEXE I / /ANHANG I / /BIJLAGE I / /BILAG I / /BILAGA I / /LIITE I / /ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ I ÖSTERREICH Herrn Dr. Paul Krajnik Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft Abteilung Chemikalien Stubenbastei 5 A - 1010 Wien BELGIQUE/BELGÏE Mr Roland Marijnissen Ministère fédéral des affaires sociales de la santé publique et de l'environnement Cité administrative de l'État 19, boulevard Pacheco - boîte 5 B - 1010 Bruxelles/Brussels DANMARK Mikkel Aaman Sørensen Miljøstyrelsen (EPA) Strandgade 29 DK - 1401 København K SUOMI/FINLAND Eliisa Irpola Suomen Ympäristökeskus (SYKE) Kemikaaliyksikkö Kesäkatu 6 FIN - 00121 Helsinki FRANCE Mme Claude Putavy Ministère de l'écologie et du développement durable DRPR/BSPC 20, avenue de Ségur F - 75302 Paris 07 SP DEUTSCHLAND Herrn Rolf Engelhardt Bundesministerium für Umwelt Abteilung IG 11 5 Postfach 120629 D - 53048 Bonn ΕΛΛΑΣ Mrs Elpida Politis Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works International Activities and EEC Department 17 Ameliedos Street GR - 115 23 Athens IRELAND Mr Patrick O'Sullivan Inspector (Environment) Dept of Environment and Local Government Custom House Dublin 1 Ireland ITALIA Mr Alessandro Peru Dept of Global Environment, International and Regional Conventions Via Cristoforo Colombo 44 I - 00147 Roma LUXEMBOURG Mr Pierre Dornseiffer Administration de l'Environnement Division Air/Brut 16, rue Eugene Ruppert L - 2453 Luxembourg PORTUGAL Dra. Cristina Vaz Nunes Ministério do Ambiente Rua da Murgueira-Zambujal P - 2721-865 Amadora ESPAÑA Sra D.a María Teresa Barres Dirección General de Calidad y Evaluación Ambiental Ministerio de Medio Ambiente Pza. San Juan de la Cruz s/n E - 28071 Madrid SVERIGE Ms Maria Ujfalusi Swedish Environmental Protection Agency Naturvårdsverket Blekholmsterassen 36 S - 106 48 Stockholm NEDERLAND Mr M. Hildebrand Ministry of Environment Rijnstraat 8 2500 GX Den Haag Nederland UNITED KINGDOM Mrs Maria Nolan Global Atmosphere Division UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs 3rd floor - zone 3/A3 Ashdown House 123 Victoria Street London SW1E 6DE United Kingdom