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Document 42003X0131(01)

    Declaração conjunta dos ministros da Justiça e Assuntos Internos dos Estados-Membros da União Europeia e dos países candidatos, em associação com a Comissão Europeia, sobre a protecção dos motoristas de transporte internacional de mercadorias contra agressões violentas

    JO C 24 de 31.1.2003, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    42003X0131(01)

    Declaração conjunta dos ministros da Justiça e Assuntos Internos dos Estados-Membros da União Europeia e dos países candidatos, em associação com a Comissão Europeia, sobre a protecção dos motoristas de transporte internacional de mercadorias contra agressões violentas

    Jornal Oficial nº C 024 de 31/01/2003 p. 0009 - 0009


    Declaração conjunta dos ministros da Justiça e Assuntos Internos dos Estados-Membros da União Europeia e dos países candidatos, em associação com a Comissão Europeia, sobre a protecção dos motoristas de transporte internacional de mercadorias contra agressões violentas

    (2003/C 24/02)

    Os ministros da Justiça e Assuntos Internos dos Estados-Membros da União Europeia, em associação com a Comissão Europeia, e os ministros da Justiça e Assuntos Internos da Bulgária, de Chipre, da República Checa, da Eslováquia, da Eslovénia, da Estónia, da Hungria, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Polónia, da Roménia e da Turquia, os primeiros seguidamente designados por Estados-Membros da União Europeia e os segundos por países candidatos, reunidos no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2002,

    CONSIDERANDO O SEGUINTE:

    (1) A garantia de um elevado nível de segurança para os nossos cidadãos, através do desenvolvimento de uma acção conjunta de prevenção e luta contra o crime, organizado ou não, constitui um objectivo comum a todos nós.

    (2) Uma das mais importantes tarefas dos intervenientes neste domínio, designadamente as autoridades de aplicação da lei e outras entidades responsáveis nos Estados-Membros pela prevenção da criminalidade, consiste em assegurar a protecção e defesa de todos os grupos expostos na sociedade, devendo a situação de tais grupos ser objecto de particular atenção por parte das autoridades.

    (3) Devido ao valor das mercadorias que frequentemente transportam e ao facto de usualmente circularem pouco acompanhados e protegidos, os veículos de transporte internacional de mercadorias constituem aos olhos de muitas organizações criminosas um alvo fácil para os crimes contra a propriedade.

    (4) Por conseguinte, em virtude do seu risco de exposição à criminalidade grave, os motoristas de transporte internacional de mercadorias constituem um grupo exposto, cuja segurança exige medidas especiais.

    (5) O comércio e os transportes entre os países da Europa revestem-se da maior importância para assegurar o desenvolvimento económico e político da região.

    (6) A segurança dos motoristas de transporte internacional de mercadorias constitui para os Estados-Membros e os países candidatos uma preocupação comum, sendo necessário, para a obtenção de um adequado grau de segurança para os motoristas, que os Estados-Membros e os países candidatos adoptem para esta questão uma abordagem uniformizada, atendendo ao carácter transnacional do sector da exportação.

    EXPRIMEM A SUA DETERMINAÇÃO DE:

    1. Assegurar que sejam tomadas medidas adequadas para evitar que os motoristas de transporte internacional de mercadorias sejam vítimas da criminalidade organizada;

    2. Assegurar que seja facultada a este grupo a protecção necessária face ao crime organizado contra a propriedade e às agressões violentas;

    3. Alertar para o problema do aumento deste tipo de crimes e, na medida do necessário, empreender estudos a nível nacional ou internacional a fim de fazer o levantamento dos casos de crimes dirigidos contra os motoristas de transporte internacional de mercadorias, bem como investigar a natureza e a latitude do problema e o seu contexto nos respectivos países;

    4. Introduzir as medidas apropriadas para combater este tipo de crimes e - com base na apreciação da natureza e latitude do problema e nos resultados dos estudos efectuados - ponderar em especial a necessidade de:

    a) Melhorar a segurança das rodovias e áreas de estacionamento em geral, e em particular nas zonas de risco detectadas, nomeadamente através do aumento da presença e visibilidade de autoridades de aplicação da lei nas rodovias e áreas visadas;

    b) Empreender iniciativas específicas de prevenção da criminalidade neste domínio, na medida do necessário, em especial reforçando a implicação das autoridades de aplicação da lei competentes no planeamento da localização e concepção de zonas seguras, em conjugação com o aumento do número de áreas de estacionamento vigiadas 24 horas por dia;

    c) Manter estatísticas centralizadas das queixas, acusações e sentenças relativas a agressões violentas a motoristas, a fim de tomar continuamente medidas mais específicas e eficazes neste domínio;

    d) Envidar mais esforços para assegurar que as autoridades de aplicação da lei estejam atentas às possíveis ligações entre agressões verificadas em vários países e procedam nessa base, na observância da legislação nacional e dos acordos existentes a nível internacional, ao mais vasto possível intercâmbio de informações com as autoridades relevantes dos outros países, e, em geral, intensificar a cooperação transnacional com vista a prevenir e lutar contra este problema.

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