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Document 52002XX0925(02)

Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 228 de 25.9.2002, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XX0925(02)

Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 228 de 25/09/2002 p. 0013 - 0014


Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos(1)

(2002/C 228/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Anúncio relativo aos pedidos de autorizações exclusivas de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominadas "Permis de Château-Landon", "Permis d'Aufferville", e "Permis de Nemours".

Mediante pedido de 30 de Maio de 2002, a sociedade Vermilion Rep SA, com sede social em Route de Pontenx, BP n.o 5, F-40161, Parentis-en-Born (França), solicitou por um período de cinco anos uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada "Permis de Château-Landon", numa superfície de aproximadamente 1379 quilómetros quadrados, abrangendo uma parte dos departamentos do Seine-et-Marne, do Essonne e do Loiret.

Mediante pedido de 21 de Junho de 2002, a sociedade Madison Energy France SCS, com sede social em 13/15 boulevard de la Madeleine, F-75001 Paris (França), solicitou por um período de três anos uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada "Permis d'Aufferville", numa superfície de aproximadamente 201 quilómetros quadrados, que coincide parcialmente com a superfície a que se refere o pedido de autorização denominada "Permis de Château-Landon", abrangendo uma parte dos departamentos do Seine-et-Marne e do Loiret.

Mediante pedido de 28 de Junho de 2002, a sociedade Madison Energy France SCS, com sede social em 13/15 boulevard de la Madeleine, F-75001 Paris (França), solicitou por um período de três anos uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada "Permis de Nemours", numa superfície de aproximadamente 200 quilómetros quadrados, que coincide parcialmente com a superfície a que se refere o pedido de autorização denominada "Permis de Château-Landon", abrangendo uma parte dos departamentos do Seine-et-Marne e do Loiret.

Os perímetros dessas autorizações são definidos pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Exclui-se desta superfície o perímetro da "Concession de Villemer" (21,55 km2):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Vértice Ac = Intersecção do meridiano 0,55 gr E e da recta que une o campanário aberto de Arcis-sur-Aube (Aube) ao campanário de Nemours (Seine-et-Marne).

Vértice Ad = Intersecção do paralelo 53,65 gr N (044 33 00 N) com a recta que une o campanário aberto de Arcis-sur-Aube (Aube) ao campanário de Nemours (Seine-et-Marne).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Vértice Ac a vértice Ad = recta.

As sociedades interessadas podem apresentar um pedido no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no "Anúncio relativo à obtenção dos direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França", publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995).

Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, Boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13, França, [telefone: (33-1) 44 97 02 30, fax: (33-1) 44 97 05 70].

(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.

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