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Document 52002XC0619(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 146 de 19.6.2002, p. 6-11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XC0619(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 146 de 19/06/2002 p. 0006 - 0011


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2002/C 146/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão: 8.5.2001

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: E 10/2000

Denominação: "Anstaltslast e Gewährträgerhaftung - Garantias estatais a favor de instituições de crédito públicas na Alemanha"

Objectivo: Apoiar as instituições de crédito públicas na sua actuação económica

Base jurídica: Anstaltslast: princípo geral de direito, codificado explicitamente apenas nalgumas leis relevantes com uma redacção análoga (por exemplo o n.o 2 do artigo 3.o da Brandenburgisches Sparkassengesetz: "Der Gewährträger stellt sicher, dass die Sparkasse ihre Aufgaben erfüllen kann")

Gewährträgerhaftung: Disposições com uma redacção análoga das respectivas leis regionais (Länder) relativas a Landesbanks, bancos de poupança e instituições de crédito especiais e regionais, bem como de leis federais relativas a instituições de crédito especiais e federais (por exemplo o § 5 Niedersächsisches Landesbankgesetz: "Für die Verbindlichkeiten der Bank haften die Gewährträger gesamtschuldnerisch, soweit die Befriedigung aus dem Vermögen der Bank nicht möglich ist")

Orçamento: Montante ilimitado

Intensidade ou montante do auxílio: Não quantificado

Duração: Período ilimitado

Outras informações: 1. Forma de intervenção: Garantias estatais

2. Proposta de medidas apropriadas nos termos do n.o 2 do Artigo 88.o do Tratado CE com vista a adaptar o regime de auxílios aos requisitos das regras comunitárias de auxílios estatais

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Data de adopção da decisão: 27.9.2001

Estado-Membro: Alemanha (Baixa-Saxónia)

N.o do auxílio: N 281/01

Denominação: Auxílio regional à pesca em água doce e à aquicultura

Objectivo: Melhorar a rentabilidade e a competitividade da indústria da pesca, bem como manter ou restaurar o equilíbrio biológico. Esta medida inscreve-se na programação das medidas financiadas parcialmente pelo IFOP

Base jurídica: Directivas que regulam a concessão de subvenções regionais aos investimentos no sector da pesca em água doce

Orçamento: 2000-2006: 7227000 marcos alemães (3695106 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: A assistência pode atingir 25 % das despesas elegíveis. Em caso de cofinanciamento (pela Comunidade, pelo conjunto das autoridades públicas e pelo beneficiário privado), a assistência regional não pode ser inferior a 5 % das despesas elegíveis

Duração: 2000-2008

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Data de adopção da decisão: 27.9.2001

Estado-Membro: Alemanha (Mecklenburg-Vorpommern)

N.o do auxílio: N 320/01

Denominação: Promoção dos investimentos no sector da aquicultura

Objectivo: A presente medida tem por objectivo melhorar a rentabilidade e a competitividade das empresas e inscreve-se na programação das medidas parcialmente financiadas pelo IFOP

Base jurídica: Directivas que regulam a concessão de subvenções aos investimentos no sector da aquicultura

Orçamento: 2001-2004: 1851500 euros

Intensidade ou montante do auxílio: A assistência pode atingir 50 % das despesas elegíveis, se os investimentos não excederem 1,5 milhões de euros (contribuição regional: 15 %, contribuição comunitária: 35 %). Se os investimentos excederem 1,5 milhões de euros, a assistência pode atingir 40 % das despesas elegíveis (contribuição regional: 5 %, contribuição comunitária: 35 %)

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 14.8.2001

Estado-Membro: Alemanha (Mecklenburg-Vorpommern)

N.o do auxílio: N 342/01

Denominação: Auxílio aos investimentos no sector da pesca interior

Objectivo: Aumentar a produtividade das empresas, contribuir para o melhoramento das condições de trabalho e promover técnicas e métodos de captura modernos, que garantam uma utilização duradoura dos recursos haliêuticos. Esta medida inscreve-se na programação das medidas financiadas parcialmente pelo IFOP

Base jurídica: Directivas que regulam a concessão de subvenções aos investimentos no sector da pesca interior

Orçamento: 2000-2004: 63800 euros

Intensidade ou montante do auxílio: A assistência pode atingir 50 % das despesas elegíveis para a construção ou modernização de navios de pesca; dessa percentagem, 35 %, no máximo, podem ser concedidos no âmbito dos fundos estruturais e 15 %, no máximo, no âmbito dos fundos regionais

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 13.11.2001

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 358/01

Denominação: Stichting Infrastructuur Kwaliteitsborging Bodembeheer

Objectivo: Reforço das normas de gestão dos solos nos Países Baixos

Base jurídica: Algemene Wet Bestuursrecht en het Besluit Milieusubsidies

Orçamento: 485999 euros por ano

Duração: Seis anos

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Data de adopção da decisão: 2.5.2002

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 461/01

Denominação: Isenção do imposto especial de consumo a favor da produção de biogasóleo

Base jurídica: Legge finanziaria 2001

Duração: Até 30 de Junho de 2004

Outras informações: O Governo italiano compromete-se a controlar anualmente o custo de produção e a alterar o regime de auxílios em caso de compensação excessiva

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Data de adopção da decisão: 10.10.2001

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 497/2000

Denominação: Alteração de diferentes medidas de auxílio da Productschap (associação de produtores) para o peixe

Objectivo: A presente medida tem por objectivo adaptar e prorrogar as medidas de auxílio

Base jurídica: 1. Verordening onderzoekfonds aanvoersector

2. Verordening onderwijsfonds aanvoersector

3. Verordening onderzoek- en projectenfonds groothandel

4. Verordening promotiecampagne garnalen

5. Verordening onderwijsfonds kleinhandel

6. Verordening fonds voor vispromotie

Intensidade ou montante do auxílio: Montante: aproximadamente 600000 euros por ano

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 7.5.2002

Estado-Membro: Portugal-Região Autónoma dos Açores

N.o do auxílio: N 507/01

Denominação: Siriart, regime de auxílios regionais

Objectivo: Transporte colectivo regular de passageiros

Base jurídica: Proposta de alteração da Portaria n.o 21/2000 de 23 de Março de 2000. Portaria n.o 21/2000 de 23 de Março de 2000

Orçamento: O orçamento global previsto é de 15213335,86 euros

Duração: Período de 2001-2010

Outras informações: Este regime de auxílios foi anteriormente objecto de uma notificação (N 95/98). Tendo constatado que a notificação não havia sido correctamente elaborada, a região solicitou a sua anulação. A Portaria n.o 21/2000 já havia sido publicada e, ainda que determinados beneficiários dos auxílios previstos tenham realizado investimentos, não foi concedido, até à data, nenhum auxílio financeiro pelos poderes públicos regionais

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Data de adopção da decisão: 10.10.2001

Estado-Membro: Alemanha (Niedersachsen)

N.o do auxílio: N 518/01

Denominação: Auxílio para a transformação e comercialização e para os portos de pesca

Objectivo: A presente medida tem por objectivo melhorar as estruturas de transformação e comercialização dos produtos da pesca e o equipamento portuário e inscreve-se na programação das medidas parcialmente financiadas pelo IFOP

Base jurídica: Directiva relativa à concessão de subvenções a favor do melhoramento das estruturas de transformação e comercialização no sector da pesca e do equipamento dos portos

Orçamento: 4,1 milhões euros

Intensidade ou montante do auxílio: Para a transformação e a comercialização: até 25 % das despesas elegíveis, sob reserva do limite máximo estabelecido em caso de cofinanciamento. Neste caso, o auxílio concedido pelo Land representa, pelo menos, 5 % das despesas elegíveis. O auxílio concedido às autoridades públicas de exploração dos portos pode ascender a 50 % dos despesas elegíveis, sob reserva do limite máximo estabelecido em caso de cofinanciamento

Duração: 2001-2006

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Data de adopção da decisão: 27.2.2002

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 520/01

Denominação: Acordo de protecção de solos

Objectivo: Subvencionar a reabilitação das áreas industriais poluídas

Base jurídica: Wet Bodemsanering

Orçamento: 1,13 mil milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: 15 % a 70 %

Duração: 4,5 anos, até 31 de Dezembro de 2005

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção da decisão: 10.10.2001

Estado-Membro: Países Baixos

N.o do auxílio: N 539/01

Denominação: Financiamento da investigação no sector da mitilicultura

Objectivo: Financiamento da investigação e do desenvolvimento a favor do sector da mitilicultura

Base jurídica: Financiamento relativo ao financiamento da investigação no sector da mitilicultura em 2002

Orçamento: 1360000 florins (617141 euros) em 2001

Intensidade ou montante do auxílio: Montante financiado através de uma imposição sobre o produto (de, no máximo, 2 florins por tonelada de mexilhões desembarcados e, no máximo, 2 florins por tonelada de mexilhões recebidos)

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 20.12.2001

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 544/01

Denominação: Ford Genk, auxílio à formação

Objectivo: Auxílio à formação no sector dos veículos automóveis

Base jurídica: Auxílio individual, ad hoc

Intensidade ou montante do auxílio: 310 milhões de francos belgas (7,685 milhões de euros) em valores nominais

Duração: Projecto de formação 2000-2003

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Data de adopção da decisão: 27.9.2001

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 55/01

Denominação: Promoção de medidas estruturais no sector da pesca interior no Land de Brandeburgo

Objectivo: Aumentar a rentabilidade, melhorar as condições de higiene e tornar a produção mais compatível com o ambiente

Base jurídica: Richtlinie des Ministeriums für Landwirtschaft und Umwelt über die Gewährung von Beihilfen zur Förderung struktureller Maßnahmen im Sektor Binnenfischerei des Bundeslandes Brandenburg

Orçamento: 2000-2006: 1479000 euros

Intensidade ou montante do auxílio: Co-financiamento no âmbito do IFOP

Duração: 2000-2006

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Data de adopção da decisão: 12.3.2002

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 563/01

Denominação: Lei sobre a tributação das actividades das companhias de navegação (imposto sobre a arqueação)

Objectivo: Preservar a competitividade da frota e promover o sector dos transportes marítimos (emprego de marítimos da CE, preservação do know-how naval na CE e desenvolvimento das competências marítimas, e reforço da segurança)

Base jurídica: Lov om beskatning af rederivirksomhed (tonnageskatteloven) i folketingssamlingen 2001-2002

Orçamento: 50 milhões de coroas dinamarquesas (aproximadamente 6,7 milhões de euros) por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Nos termos do imposto sobre a arqueação, os lucros de cada navio tributável é calculado com base numa taxa fixa por cada 100 unidades de arqueação líquida por dia, da seguinte forma:

- até 1000 NT inclusive DKK 7 (aproximadamente 0,9 euros) por 100 NT

- entre 1001 NT e 10000 NT DKK 5 (aproximadamente 0,7 euros) por 100 NT

- entre 10001 NT e 25000 NT DKK 3 (aproximadamente 0,4 euros) por 100 NT

- superior a 25000 NT DKK 2 (aproximadamente 0,3 euros) por 100 NT

Duração: Sem limite

Outras informações: As autoridades dinamarquesas comprometeram-se a apresentar relatórios periódicos sobre a realização dos objectivos do imposto sobre a arqueação

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Data de adopção da decisão: 7.5.2002

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 646/B/2000

Denominação: Medidas de incentivo ao investimento no sector dos transportes nas regiões menos favorecidas de Itália

Objectivo: Desenvolvimento regional

Base jurídica: Legge n. 388, articolo 8 del 31.12.2000 - Legge finanziaria per l'anno 2001

Orçamento: 9000 mil milhões de liras por ano (cerca de 4,6 mil milhões de euros por ano) para todos os sectores, representando os transportes 10,3 %

Intensidade ou montante do auxílio: Regiões elegíveis para efeitos da derrogação prevista no n.o 3, alínea a) do artigo 87.o do Tratado, até um máximo de:

- Calábria: 50 % ESL

- Basilicata: 35 % ESL

- Campânia: 35 % ESL

- Apúlia: 35 % ESL

- Sardenha: 35 % ESL

- Sicília: 35 % ESL

Os limites-máximos de intensidade dos auxílios suprareferidos são aumentados de 15 pontos percentuais brutos no caso das pequenas e médias empresas

Regiões elegíveis para efeitos da derrogação prevista no n.o 3, alínea c) do artigo 87.o do Tratado:

- 8 % ESL,

- 20 % ESL para as Regiões de Abruso e Molise

Estes limites-máximos de intensidade são aumentados de 10 pontos percentuais brutos no caso das pequenas empresas e de 6 pontos percentuais brutos no caso das médias empresas, com excepção das zonas de Abruso e Molise para as quais é igualmente proposto um aumento de 10 pontos percentuais brutos aplicável às médias empresas.

Duração: Até 31 de Dezembro de 2006

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Data de adopção da decisão: 14.5.2002

Estado-Membro: Portugal

N.o do auxílio: N 707/01

Denominação: Regime de auxílio para demonstração de produtos, processos e sistemas tecnologicamente inovadores (demonstrações I & D)

Objectivo: Investigação e desenvolvimento tecnológico (todos os sectores)

Base jurídica: Portaria Conjunta

Orçamento: 3,2 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: Variável de acordo com o tipo de projecto, empresa e região; o montante individual de auxílio encontra-se limitado a 1,25 milhões de euros

Duração: Até ao final de 2006

Outras informações: Relatório de aplicação anual

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Data de adopção da decisão: 8.4.2002

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 711/2000

Denominação: Auxílio às pequenas empresas

Objectivo: Estimular investimentos em pequenas empresas na Flandres

Base jurídica: Wet van 4 augustus 1978 betreffende de economische expansie van kleine ondernemingen

Orçamento: Até 137 milhões de euros anualmente

Intensidade ou montante do auxílio: Até 15 %

Duração: Até 31 de Dezembro de 2003

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção da decisão: 21.12.2001

Estado-Membro: Áustria (Burgenland)

N.o do auxílio: N 743/01

Denominação: Execução das medidas estruturais da Comunidade no sector da pesca

Objectivo: O projecto de linha directriz especial do Ministro federal da agricultura e das florestas, do ambiente e da gestão das águas tem por objectivo a transposição das medidas estruturais comunitárias no sector da pesca no Burgenland (região do objectivo 1)

Base jurídica: Sonderrichtlinie des Bundesministers für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft zur Umsetzung der gemeinschaftlichen Strukturmaßnahmen im Fischereisektor im Rahmen des FIAF im Ziel-1-Gebiet Burgenland

Orçamento: 1,1 milhões de euros

Intensidade ou montante do auxílio: Co-financiamento no quadro do IFOP

Duração: 2000-2006

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Data de adopção da decisão: 9.4.2002

Estado-Membro: Itália (Sicília)

N.o do auxílio: N 844/01

Denominação: Auxílio a favor da STMicroelectronics Srl

Objectivo: Realização de um grande investimento ao abrigo do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para a construção de instalações de produção de pastilhas de silicone de 12 polegadas destinadas principalmente a memórias flash NOR

Base jurídica: Art. 8 legge n. 388 del 23 dicembre 2000 - Legge finanziaria 2001

Intensidade ou montante do auxílio: 542,3 milhões de euros, correspondente a uma intensidade de auxílio de 26,25 %

Duração: 2001-2006

Outras informações: Compromisso da Itália cumprir as obrigações relativas ao controlo a posteriori de acordo com o ponto 6 do Enquadramento multissectorial dos auxílios com finalidade regional para grandes projectos de investimento.

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Data de adopção da decisão: 31.8.2001

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 852/2000

Denominação: Auxílio aos investimentos no sector da pesca com cúteres e da pesca costeira em Schleswig-Holstein

Objectivo: A presente medida tem por objectivo garantir uma pesca eficiente e sustentável e reforçar o sector da pesca no Land Schleswig-Holstein e inscreve-se na programação das medidas parcialmente financiadas pelo IFOP

Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Zuwendungen zur Förderung der Kutter- und Küstenfischerei in Schleswig-Holstein

Orçamento: 2001-2005: aproximadamente 7500000 marcos alemães (aproximadamente 3834689 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: Para a construção e a modernização dos navios de pesca, as subvenções podem atingir 20 % das despesas de investimento justificadas. A subvenção pode, para a compra de navios de pesca em segunda-mão, ascender a 10 % para a criação de empresas e 20 % das despesas de investimento justificadas. No que respeita a projectos de conversão, a subvenção pode atingir 20 % das despesas de investimento justificadas. Em caso de recurso a subvenções do Bund ou da UE, todos os montantes serão reduzidos proporcionalmente

Duração: 2001-2005

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Data de adopção da decisão: 3.4.2002

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: NN 10/02 (ex N 425/01)

Denominação: Medidas sociais no sector do trabalho

Objectivo: Integração no mercado de trabalho de pessoas com problemas graves de inserção de ordem física e mental

Base jurídica: Lov om ændring af lov om aktiv socialpolitik og andre love (ændring af reglerne om fleksjob, ledighedsydelse, sagsbehandling m.v.)

Orçamento: Entre 1221 milhões de coroas dinamarquesas (cerca de 164 milhões de euros) em 2001 e 2459 milhões de coroas dinamarquesas (cerca de 330 milhões de euros) em 2005

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % ou 66,6 % do salário, segundo o grau de incapacidade

Duração: Dez anos

Outras informações: N 516/97 e N 358/97

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Data de adopção da decisão: 7.5.2002

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: NN 89/01

Denominação: Contribuições financeiras 2001

Objectivo: Transporte marítimo - Competências dos marítimos

Base jurídica: Richtlinie zur Förderung der deutschen Seeschifffahrt

Orçamento: 4090335,05 euros

Intensidade ou montante do auxílio: 45 % (25564,59 euros)

Duração: 2001

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