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Document C2002/109/85
Judgment of the Court of First Instance 30 January 2002 in Cases T-54/99: max.mobil Telekommunikation Service GmbH v Commission of the European Communities (Article 90(3) of the EC Treaty (now Article 86(3) EC) — Amount of fees charged by the Republic of Austria to operators of GSM networks — Complaint — Partial rejection of the complaint — Admissibility — Infringement of Article 86 of the EC Treaty (now Article 82 EC) and Article 90 of the EC Treaty — Statement of reasons)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2002 nos processos T-54/99: max.mobil Telekommunikation Service GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias ("Artigo 90.°, n.° 3, do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 86.°, n.° 3, CE) — Montante das licenças impostas pela República da Áustria aos operadores GSM — Denúncia — Não acolhimento parcial da denúncia — Admissibilidade — Violação do artigo 86.° do Tratado CE (actual artigo 82.° CE) e do artigo 90.° do Tratado CE — Fundamentação")
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Janeiro de 2002 nos processos T-54/99: max.mobil Telekommunikation Service GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias ("Artigo 90.°, n.° 3, do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 86.°, n.° 3, CE) — Montante das licenças impostas pela República da Áustria aos operadores GSM — Denúncia — Não acolhimento parcial da denúncia — Admissibilidade — Violação do artigo 86.° do Tratado CE (actual artigo 82.° CE) e do artigo 90.° do Tratado CE — Fundamentação")
JO C 109 de 4.5.2002, p. 43–43
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