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Document C2002/109/83
Judgment of the Court of First Instance of 6 December 2001 in Case T-43/98: Emesa Sugar (Free Zone) NV v Council of the European Union (Association arrangements for overseas countries and territories — Decision 97/803/EC — Sugar imports — Action for annulment — Action for compensation — Admissibility — Irreversible nature of the experience acquired — Principle of proportionality — Legal certainty)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Dezembro de 2001 no processo T-43/98: Emesa Sugar (Free Zone) NV contra Conselho da União Europeia ("Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Decisão 97/803/CE — Importações de açúcar — Recurso de anulação — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Irreversibilidade dos resultados conseguidos — Princípio da proporcionalidade — Segurança jurídica")
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Dezembro de 2001 no processo T-43/98: Emesa Sugar (Free Zone) NV contra Conselho da União Europeia ("Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Decisão 97/803/CE — Importações de açúcar — Recurso de anulação — Pedido de indemnização — Admissibilidade — Irreversibilidade dos resultados conseguidos — Princípio da proporcionalidade — Segurança jurídica")
JO C 109 de 4.5.2002, p. 42–42
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