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Document C2002/109/05
Judgment of the Court 19 February 2002 in Case C-309/99 (Reference for a preliminary ruling from the Raad van State): J.C.J. Wouters, J.W. Savelbergh, Price Waterhouse Belastingadviseurs BV v Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten (Professional body — National Bar — Regulation by the Bar of the exercise of the profession — Prohibition of multi-disciplinary partnerships between members of the Bar and accountants — Article 85 of the EC Treaty (now Article 81 EC) — Association of undertakings — Restriction of competition — Justification — Article 86 of the Treaty (now Article 82 EC) — Undertaking or group of undertakings — Articles 52 and 59 of the EC Treaty (now, after amendment, Articles 43 and 49 EC) — Applicability — Restrictions — Justification)
Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2002 no processo C-309/99 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State): J. C. J. Wouters, J. W. Savelbergh, Price Waterhouse Belastingadviseurs BV contra Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten ("Ordem profissional — Ordem Nacional dos Advogados — Regulamentação do exercício da profissão pela Ordem — Proibição das colaborações integradas entre advogados e revisores de contas — Artigo 85.° do Tratado CE (actual artigo 81.° CE) — Associação de empresas — Restrição da concorrência — Justificações — Artigo 86.° do Tratado CE (actual artigo 82.° CE) — Empresa ou grupo de empresas — Artigos 52.° e 59.° do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 43.° CE e 49.° CE) — Aplicabilidade — Restrições — Justificações")
Acórdão do Tribunal de Justiça de 19 de Fevereiro de 2002 no processo C-309/99 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State): J. C. J. Wouters, J. W. Savelbergh, Price Waterhouse Belastingadviseurs BV contra Algemene Raad van de Nederlandse Orde van Advocaten ("Ordem profissional — Ordem Nacional dos Advogados — Regulamentação do exercício da profissão pela Ordem — Proibição das colaborações integradas entre advogados e revisores de contas — Artigo 85.° do Tratado CE (actual artigo 81.° CE) — Associação de empresas — Restrição da concorrência — Justificações — Artigo 86.° do Tratado CE (actual artigo 82.° CE) — Empresa ou grupo de empresas — Artigos 52.° e 59.° do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 43.° CE e 49.° CE) — Aplicabilidade — Restrições — Justificações")
JO C 109 de 4.5.2002, p. 4–4
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