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Document 52002XG0315(01)

Conclusões do Conselho de 1 de Março de 2002 sobre a normalização

JO C 66 de 15.3.2002, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XG0315(01)

Conclusões do Conselho de 1 de Março de 2002 sobre a normalização

Jornal Oficial nº C 066 de 15/03/2002 p. 0001 - 0002


Conclusões do Conselho

de 1 de Março de 2002

sobre a normalização

(2002/C 66/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

lembra a sua resolução de 28 de Outubro de 1999 relativa ao papel da normalização na Europa(1);

acolhe favoravelmente o relatório intercalar(2) da Comissão sobre a implementação da resolução e os progressos que se reflectem nesse relatório;

reafirma o papel importante da normalização, para o mercado interno dentro de um novo contexto e o seu crescente contributo para as diferentes políticas e acções, tais como a governação na União Europeia, a e-Europa, a estratégia para o desenvolvimento sustentável e o comércio global, e

APROVA AS SEGUINTES CONCLUSÕES:

Relativamente aos princípios de normalização e à capacidade de resposta da normalização europeia às necessidades do mercado:

o Conselho

regista os progressos realizados pelos organismos europeus de normalização na diversificação do seu leque de produtos;

encoraja no entanto os organismos de normalização europeus a continuarem os seus trabalhos sobre um sistema hierarquizado de produtos de normalização, a relacioná-los com as necessidades de mercado e a prestarem informações de forma a atrair novos clientes e a analisarem a forma de transformar produtos que não sejam normas formais em normas formais, sempre que adequado;

reitera o seu pedido à Comissão, com base nos progressos realizados, no sentido de prosseguir as suas reflexões sobre um enquadramento comunitário dos princípios a utilizar dentro das especificações comunitárias que não sejam normas formais, tomando em consideração a forma como as características de determinados produtos os tornam adequados a certos objectivos de política e não a outros;

reafirma a adequação das normas europeias harmonizadas em domínios abrangidos actualmente pela nova abordagem;

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de desenvolver um documento sobre a normalização e a protecção do ambiente.

Relativamente ao papel das autoridades públicas:

o Conselho

reitera a necessidade de os poderes públicos reconhecerem a importância estratégica da normalização, em especial através da manutenção de um enquadramento jurídico, político e financeiro estável e transparente, em que a normalização possa continuar a evoluir, e de os organismos de normalização nacionais continuarem a apoiar o funcionamento da infra-estrutura de normalização europeia e a prossecução de objectivos europeus comuns;

congratula-se pelo facto de a Comunidade ter começado a aplicar os princípios da nova abordagem em novos domínios e de a Comissão ter iniciado uma revisão de certos aspectos da nova abordagem e encoraja a Comissão a explorar ainda mais o potencial da nova abordagem, quer na Comunidade, quer a nível internacional, identificando sistematicamente tanto as oportunidades como quaisquer limitações a eliminar;

Relativamente à eficácia do sistema de normalização europeu:

o Conselho

acolhe favoravelmente as iniciativas dos organismos de normalização europeus para melhorarem a sua eficiência, sobretudo no que diz respeito à redução do tempo gasto a produzir normas, e apela a uma análise dos resultados das iniciativas levadas a efeito, convidando-os a permutar as boas práticas;

acolhe favoravelmente a realização das primeiras normas harmonizadas relativas aos produtos da construção e solicita aos organismos de normalização europeus e a todas as partes interessadas que acompanhem de perto a evolução do trabalho de normalização em apoio da legislação europeia, a fim de completar o programa de harmonização;

convida a Comissão a completar a análise dos mandatos de normalização para dar azo a uma melhor preparação e seguimento do trabalho de normalização em questão e a apresentar ao Conselho os resultados do estudo lançado pela Comissão sobre o impacto global da normalização, bem como os resultados de outros estudos pertinentes;

salienta a importância que atribui à capacidade de todas as partes interessadas relevantes participarem activamente na normalização, solicita que todos os organismos nacionais de normalização garantam o envolvimento de tais partes a nível nacional e convida os organismos de normalização europeus a incentivarem o intercâmbio de informações com as partes interessadas relevantes a nível europeu.

Relativamente ao financiamento de um sistema de normalização europeu viável:

o Conselho

regista os estudos levados a efeito por determinados organismos de normalização europeus e convida à apresentação de propostas para enfrentar os desafios futuros, incluindo uma análise de como os produtos e serviços de normalização satisfazem as necessidades da indústria;

considera, no entanto, que a viabilidade do sistema de normalização global na Europa continua a estar longe de ser seguro à luz de um ambiente europeu e internacional em rápida mutação e de alterações nas fontes tradicionais de receitas;

reitera por conseguinte o seu pedido de que os organismos nacionais e europeus e os poderes públicos analisem formas de assegurar a viabilidade de melhor forma;

convida os Estados-Membros a atenderem sempre aos recursos atribuídos à normalização europeia, directamente ou através do apoio à normalização nacional;

convida a Comissão a analisar os custos e os benefícios do apoio financeiro comunitário à normalização europeia e a forma como esse apoio pode ser mais bem orientado a fim de contribuir para a estabilidade do financiamento dos organismos de normalização europeus;

Relativamente ao alargamento da União Europeia e à dimensão internacional da normalização:

o Conselho

regista com agrado os progressos efectuados pelos países candidatos e pelos seus organismos de normalização nacionais para se tornarem membros por inteiro do sistema de normalização europeu; e apela aos Estados-Membros para complementarem a assistência técnica comunitária neste capítulo e partilharem as informações sobre os planos de assistência nacional com esta finalidade;

acolhe favoravelmente os resultados da segunda revisão trienal do Acordo OMC-OTC, especialmente em relação aos princípios do desenvolvimento das normas internacionais a usar ao abrigo do acordo; salienta a importância da assistência técnica, nomeadamente para a aplicação efectiva do acordo entre todos os membros da OMC e apela aos Estados-Membros para que partilhem as informações sobre os planos de assistência nacional com a Comissão e com os parceiros comerciais da Comunidade;

Congratula-se com o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os princípios da política europeia sobre a normalização internacional(3) e convida as outras partes interessadas, em especial os Estados-Membros, a EFTA e os países candidatos a utilizar este documento como orientação nas respectivas negociações, recordando os objectivos políticos de cooperação duradoura e de normalização comum com os países da EFTA;

Convida a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a promover modelos reguladores favoráveis às normas junto dos parceiros comerciais da Comunidade, como os desenvolvidos pela UNECE, e a continuar a apoiar a aplicação das medidas adequadas por países terceiros e outras regiões, tais como a região euromediterrânica, a Comunidade de Estados Independentes e o Mercosul e as regiões asiáticas;

Relativamente às medidas em curso a ser tomadas pela Comissão, pelos organismos de normalização europeus e respectivos membros e pelos Estados-Membros:

o Conselho

Solicita à Comissão que apresente, até Junho de 2003, mais um relatório sobre as acções dando seguimento à Resolução do Conselho de 28 de Outubro de 1999;

Manterá a questão da normalização sob análise permanente e regular.

(1) JO C 141 de 19.5.2000, p. 1.

(2) COM(2001) 527 final - 12172/01 MI 139 ECO 255 + COR 1.

(3) SEC(2001) 1296 - 11876/01 MI 131 ECO 239.

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