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Document 52002XC0130(01)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 26 de 30.1.2002, p. 6–8
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Jornal Oficial nº C 026 de 30/01/2002 p. 0006 - 0008
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (2002/C 26/03) Data de adopção da decisão: 28.12.2001 Estado-Membro: Espanha (Castela-Leão) N.o do auxílio: N 167/01 Denominação: Auxílios aos criadores de bovinos (BSE) Objectivo: Compensação das perdas de rendimento decorrentes da cessação temporária da actividade dos titulares das explorações de bovinos devido à BSE Base jurídica: Proyecto de orden por la que se establecen ayudas complementarias derivadas del cese temporal de actividad como consecuencia del sacrificio obligatorio ordenado como medida de vigilancia y control de encefalopatias espongiformes transmisibles en el ganado bovino Orçamento: 100 millhões de pesetas espanholas (ESP) 601012 euros) Intensidade ou montante do auxílio: Variável Duração: Até 2006 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 27.12.2001 Estado-Membro: Espanha (Galiza) N.o do auxílio: N 390/01 Denominação: Retirada do mercado das farinhas animais Objectivo: Retirada e transformação dos subprodutos dos matadouros e das indústrias da carne, bem como eliminação e destruição desses subprodutos Base jurídica: Proyecto de orden regional por la que se establecen ayudas para la retirada del mercado de harinas animales Orçamento: Para 2001, 800 milhões ESP (4,81 milhões de euros) Intensidade ou montante do auxílio: 100 % do custo Duração: Até 30 de Junho de 2002 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 571/01 Denominação: Taxa parafiscal em benefício dos frutos para cidra e da produção cidrícola Objectivo: Financiar as despesas de funcionamento e as acções do comité relativas à investigação e à experimentação no sector em causa Intensidade ou montante do auxílio: 100 % do custo das acções de I & D Duração: Dois anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 27.12.2001 Estado-Membro: Grécia N.o do auxílio: N 603/2000 Denominação: Auxílio financeiro para os agricultores cujas culturas e explorações pecuárias foram afectadas por condições meteorológicas adversas entre Julho e Dezembro de 1999 Objectivo: Auxiliar os agricultores afectados por condições meteorológicas adversas Base jurídica: Τροποποίηση-συμπλήρωση αποφάσης υπουργών Γεωργίας και Οικονομικών, με τίτλο: Οικονομική ενίσχυση αγροτών των οποίων οι γεωργοκτηνοτροφικές εκμεταλλεύσεις ζημιώθηκαν από δυσμενείς καιρικές συνθήκες κατά το χρονικό διάστημα από τον Ιούλιο έως και τον Δεκέμβριο 1999 Orçamento: Dois mil milhões de dracmas gregos (5,8 milhões de euros) Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 % Duração: Três anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Itália (Lombardia) N.o do auxílio: N 604/01 Denominação: Intervenções para o melhoramento da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas Objectivo: Reforçar diversas actividades no sector agrícola Base jurídica: Legge regionale 7 febbraio 2000, n. 7 "Norme per gli interventi regionali in agricoltura", Titolo II, Azioni per l'agricoltura, Capo II, Qualità e competitività, art. 8, Trasformazione e commercializzazione Orçamento: 50000000000 de liras italianas (ITL) (cerca de 25822850 euros) para 2001/2002. As necessidades devem ser as mesmas para os dois anos seguintes Intensidade ou montante do auxílio: Variável, de acordo com as medidas Duração: Indeterminada O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Áustria (Burgenland) N.o do auxílio: N 640/01 Denominação: Compensação pela perda de rendimento devida à crise da BSE Objectivo: Mitigar as consequências da crise da BSE para os criadores de gado Base jurídica: Richtlinie der Burgenländischen Landesregierung über die Gewährung von Beihilfen zum Ausgleich von außergewöhnlichen Belastungen infolge der BSE-Krise Orçamento: A medida dispõe de um orçamento de 502837,8 euros [6919200 xelins austríacos (ATS)], que é apenas financiado a nível nacional Intensidade ou montante do auxílio: O auxílio é pago por animal mantido na exploração (400 ATS ou 29,06 euros por cabeça pelas primeiras 25 cabeças de gado e 200 ATS ou 14,53 euros por cabeça pelas 25 cabeças seguintes). O número de animais elegíveis é determinado pelas autoridades com base na lista de animais constante do formulário geral de 2001 (Tierliste des Mehrfachantrages 2001). Apenas são elegíveis para o auxílio os animais que tinham mais de seis meses de idade em 1 de Abril de 2001. O auxílio máximo por exploração é 15000 ATS (1 090 euros) Duração: Auxílio único O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Alemanha (Saxónia) N.o do auxílio: N 645/01 Denominação: Programa especial para combater os efeitos da BSE na Saxónia Objectivo: As várias medidas do programa destinam-se a atenuar a carga financeira associada com a crise da BSE Base jurídica: Richtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Soziales, Gesundheit, Jugend und Familie über die Gewährung von Zuwendungen im Rahmen des Sonderprogramms für BSE-Auswirkungen Orçamento: O auxílio será financiado por fundos do Land da Saxónia. O orçamento total para a medida é de quatro milhões de marcos alemães (DEM) (2,05 milhões de euros) Intensidade ou montante do auxílio: Variável, até 100 % Duração: 31 de Dezembro de 2001 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: França N.o do auxílio: N 664/01 Denominação: Tomada a cargo do custo dos testes de BSE Objectivo: Tomada a cargo dos custos dos testes de BSE obrigatórios no contexto da legislação comunitária Orçamento: 5,45 milhões de euros Intensidade ou montante do auxílio: No máximo 100 % (45 euros por teste) Duração: Fim do regime: 30 de Junho de 2002 O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Áustria (Vorarlberg) N.o do auxílio: N 682/01 Denominação: Indemnização por perdas resultantes da crise da BSE Objectivo: Atenuar as consequências da crise da BSE para os criadores de animais Base jurídica: Richtlinie der Vorarlberger Landesregierung über die Gewährung von einer Beihilfe zum Ausgleich von außergewöhnlichen Belastungen infolge der BSE-Krise Orçamento: O orçamento para esta medida, objecto de um financiamento exclusivamente nacional, é de 740000 euros (10500000 ATS) Intensidade ou montante do auxílio: O auxílio consiste numa concessão directa por animal mantido na exploração agrícola (185 ATS ou 13,44 euros por cabeça de gado). O número de animais elegíveis é determinado pelas autoridades, com base no número de animais registados na base de dados (Rinderdatenbank) de Agrarmarkt Austria em 1 de Abril de 2001. O auxílio máximo por exploração é de 10000 ATS (726,73 euros) Duração: Auxílio único O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Países Baixos N.o do auxílio: N 683/01 Denominação: Compensação pela manutenção de porcas às quais foi aplicada uma proibição de fertilização e de inseminação Objectivo: Mitigar problemas de bem-estar dos animais em explorações pecuárias na sequência dos focos de febre aftosa Base jurídica: Verordening subsidie aanhouden zeugen buiten de beschermings- en toezichtsgebieden 2001 Orçamento: Estimado em 135000 florins neerlandeses (NLG) (61260,33 euros) Intensidade ou montante do auxílio: 77,13 NLG (35 euros) por porca e por mês Duração: Os pedidos podem ser apresentados até cinco dias úteis após a entrada em vigor O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids Data de adopção da decisão: 20.12.2001 Estado-Membro: Países Baixos N.o do auxílio: N 750/01 Denominação: Prolongamento do financiamento de uma campanha publicitária a favor dos cogumelos Objectivo: Incentivar o escoamento de cogumelos para o estrangeiro Base jurídica: Verordening PT bijzondere heffing fruit en champignons 2001 Orçamento: 1627000 NLG (738300 euros) Intensidade ou montante do auxílio: 50 % Duração: Dois anos O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé expurgado dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids